Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00178 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00178 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
 

Data
08-06-1987
 

Texto
Inclua-se no título das Garantias das Instituições Capítulo I, da Inviolabilidade das Constituições, o seguinte artigo: "Art. .... Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser obervada por ato de força ou for anulada por qualquer outro meio diverso do que ela mesma dispõe. Em tal eventualidade, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento de sua efetiva vigência. § 1o. Serão julgados, segundo esta mesma Constituição e as leis expedidas de conformidade com ela, os que aparecerem responsáveis pelos fatos indiscados no "caput" deste artigo, e da mesma que se organizem subsequentemente, se organizem subsequentemente, se não contribuíram para restabelecer o império desta Constituição. § 2o. O Congresso poderá decretar, mediante acordo aprovado pela maioria absoluta de seus membros, o confisco no todo ou em parte dos bens dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido ilicitamente sob o amparo da usurpação, para ressarciar a República dos prejuízos que lhe tenham causado."
 

Remissão
A40000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101