| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante-
Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Disposições Transitórias
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente, bem como
de entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente,
com a fixação dos seus direitos essências,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Carta. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira
a um documento de organismo internacional, o que extrapola o
âmbito constitucional.
Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo
com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se
de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da subcomissão
da educação, cultura e esportes.
- Acrescenta-se o artigo 11 o seguinte:
"... Cabendo a união suplementar a verba dos
municípios sempre que estas forem insuficientes
para suas necessidades." | | | | Parecer: | O teor da Emenda está atendido com a nova redação dada ao ar-
tigo 9o. do Substitutivo. Acolhida. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Inserir no § 1o. do Artigo 23 após "...
Cinema,"... O Seguinte:
"... Televisão...". | | | | Parecer: | O parágrafo tomou nova redação, que considerou o mérito da
proposta. Acolhida parcialmente. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Acrescenta-se Inciso ao Artigo 8o.
"IV - Unificação Nacional dos Currículos de
Cursos Superiores Obedecendo as Características
Regionais. | | | | Parecer: | O tema é da maior importância e deverá ser apresentado no mo-
mento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-a. | | | | Parecer: | Pela concordância deste Relator com o nobre Constituinte, o
art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão foi suprimido em vir-
tude do mesmo referir-se a conteúdo de lei ordinária. Acolhi-
da plenamente. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Da nova redação ao § 1o. do Art. 11, do
anteprojeto da subcomissão VIII-a que passará a
ser Parágrafo Único:
Art. 11 -
Parágrafo Único. Para efeito do cumprimento
do disposto no caput deste artigo, é excluído o
auxílio suplementar aos educandos presente no
Artigo 3o. inciso VI. | | | | Parecer: | Com a nova redação dada no artigo 9o. do Substitutivo sua
emenda foi atendida no mérito uma vez que são considerados os
sistemas públicos de ensino, excluindo o auxílio suplementar
ao educando. Acolhida. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 26 do anteprojeto da
subcomissão VIII-a | | | | Parecer: | Rejeitada.
Considero importante, dada a existência de normas internacio
nais cuja obediência é exigida nas competições de que o País
participa no exterior, que a União legisle sobre a matéria. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e
altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do §
6o.
Art. 4o. ....................................
............................................
§ 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será
proporcionada uma política educacional e
assistencial intensa e contínua, atendendo,
inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e
alimentar;
............................................
§ 5o. - Os menores infratores terão especial
atenção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, amor à
liberdade e a paz entre os povos.
§ 6o. ......................................
I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres, salvo autorização judicial. | | | | Parecer: | As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje-
to.
A expressão "menores em situação irregular" refere-se não
apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas
também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren-
tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697
de 10/10/1979 (Código de Menores).
Consideramos, pois, prejudicada a emenda. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da
Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo:
Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
§ 1o. Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas; além de outras dispostas nesta
Constituição.
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no
artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá-
ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. e altera-
se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família,
do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte
artigo:
Art. (...) A adoção de menores, em qualquer
condição, deverá ser matéria de rápida e
prioritária tramitação, nos moldes do procedimento
sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de
Processo Civil. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti-
vo, de assistência jurídica e estímulo concedidos pelos Pode-
res Públicos. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o
seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabildade civil ou penal dos país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento
de outras emendas e da nova redação dada ao texto. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo
4o., o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituição especializadas, onde será
assegurada a alienação, "a promoção da saúde
física, mental e social", e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde
física, mental e social" após a palavra "alimentação", no
item III do § 6o. do artigo 4o..
Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já
assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo
geral. Prejudicada. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
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