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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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572[X]
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (572)
Banco
expandEMEN (572)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (273)
PARCIALMENTE APROVADA (180)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (53)
NÃO INFORMADO (13)
Partido
PMDB (328)
PCB (138)
PFL (106)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (572)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 13. 
 Parecer:  O conteúdo do art. 13 já está contido na nova redação do art. 11. Pelo acolhimento. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o art. 6o. pela seguinte redação: Art. 6o. Para a garantia da qualidade da educação, o ensino público é gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social. 
 Parecer:  O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco- las oficiais e não de matrícula facultativa, devendo a pró- pria istituição decidir pela sua conveniência ou não. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para a seguinte redação: VIII - Eliminação das desigualdades e das discriminações de raça, de etnia, de sexo e de religião. 
 Parecer:  O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No- bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu- cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo acolhimento parcial. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo seguinte: "IV - adequação aos valores e às condições regionais e locais, inclusive pela adaptação do ensino ao meio rural." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Acrescente-se a expressão "dos desportos" após a "da cultura" referida no art. 13; 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 25 destina benefícios específicos para o desporto. Não acolhida. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Suprima-se o item III do art. 27. 
 Parecer:  Acolhida, em parte, com nova redação. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a Emenda. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo seguinte: "Art. 7o. A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. Parágrafo único. As instituições a que se refere o caput deste artigo deverão: a) ser organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural; b) comprovar a não distribuição de lucros, reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentar contabilidade aberta e acessível à comunidade e ao Poder Público". 
 Parecer:  O Relator oferece formulação alternativa para o art. 7o.. Pelo não acolhimento. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira. Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a organização e o funcionamento das Universidades e demais Instituições de Ensino Superior, assegurando a existência de modelos próprios, propostos nos respectivos Estatutos, a serem aprovados pelos órgãos de Educação competentes. A Emenda suprime os ítens I, II e III. 
 Parecer:  A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do § 6o. Art. 4o. .................................... ............................................ § 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, atendendo, inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e alimentar; ............................................ § 5o. - Os menores infratores terão especial atenção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, amor à liberdade e a paz entre os povos. § 6o. ...................................... I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres, salvo autorização judicial. 
 Parecer:  As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje- to. A expressão "menores em situação irregular" refere-se não apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren- tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697 de 10/10/1979 (Código de Menores). Consideramos, pois, prejudicada a emenda. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo: Art. (...) O Poder Público instituirá uma política familiar que atenda aos objetivos morais e culturais da família, e assegure o pleno exercício de sua função social, cooperando com os pais na educação dos filhos, prestando assistência à maternidade e à infância. § 1o. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas; além de outras dispostas nesta Constituição. I - organização e amparo das estruturas jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade consciente e responsável; II - instituição de impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; III - fiscalização total dos meios químicos e hormonais de contracepção, proibindo comércio em fase de experimentação. 
 Parecer:  Prejudicada. Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá- ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art. 6o.: Art. 6o. .................................. § 1o. Os proventos de aposentadoria e pensões serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários do que estão na ativa, não sofrendo incidência de Imposto sobre a Renda. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando incluída na forma do Anteprojeto. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando- se, nova numeração. Art. 5o. A adoção de menores será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte: 1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a concepção" e acrescenta-se, após a palavra "assistência" a expressão "especial"; 2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias necessitadas"; 3. no inciso III, do parágrafo 6o., a expressão "para os menores da faixa de 10 a 14 anos". 
 Parecer:  Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo contempla, no mérito, a proposta. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 3o. e altera- se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo. 
 Parecer:  Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a expressão "registro dos filhos", a expressão "à fixação do domicílio"; Altera a redação do parágrafo 1o. e acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso: Art. 2o. .................................. § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. ............................................ é (...) O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos. 
 Parecer:  Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o. a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos dos cônjuges. Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple a matéria. Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor- dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes sobre os daqueles. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados. § 1o. As universidades Federais, de natureza autárquica e fundacional, terão seu patrimônio cedido a título gratuíto, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. a União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem à sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus avançados" fora das respectivas Capitais": 
 Parecer:  A decisão de transferência do ensino superior para a competên cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos seis aos dezesseis anos, e habilitará necessariamente o aluno para o exercício de uma atividade profissional. § 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a União e os Estados contribuirem com recursos financeiros e colaboração técnica. § 2o. A União e os Estados promoverão a implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re- jeição. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, salvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República== II - a escolha em convenção partidária em cada pleito== III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. - Lei Complementar definirá os casos e os prazos de inegibilidade, visando a preservar, considerar a vida progressa dos candidatos: I - o regime democrático== II - a probidade administrativa== III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta, ou do poder econômico== § 1o. - São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, de Governador e de Prefeito== b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, o tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a== c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território== de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição== d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de 6 (seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao pleito, estipulados desde já o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses== 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses== 3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as Fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses== quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  A análise da Emenda permite as seguintes considerações: a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os Vice-Prefeitos; b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a", parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre- visto no esboço; c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre- visto no esboço; d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei- ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará- grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7 de outubro de l969; e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis- corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por, transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de 6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda- des de economia mista". Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. 
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