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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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78[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL (78)
Uf
AM[X]
Nome
EZIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (78)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22142 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22143 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo 1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o. no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a tome como prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22144 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo 6o., ficando assim modificado: Artigo 6o. - ................................ ............................................ § 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica- do. Fica portanto prejudicada a emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22145 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para a seguinte redação: Artigo 7o. .................................. VIII - Salário do trabalho noturno nunca menos de cinquenta por cento superior ao do diurno, conforme dispuser a lei; 
 Parecer:  É uma das características do preceito constitucional a outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22146 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o., ficando com a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ ............................................ XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22147 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o., para a seguinte redação: Artigo 9o. - ................................ ............................................ § 5o. - Não pode haver mais de um sindicato por categoria profissional, respeitada a representação e o princípio federativo conforme dispuser a lei 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre- sentação e o princípio federativo. Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical , embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto - nomia e a democracia no campo da organização sindical. Assim, somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22148 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "se houver", que é condicionante alternativa, pela palavra "quando houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo 1o., do Artigo 11: Artigo 11 - ................................ § 1o. - Aos portugueses com residência permanente no País, quando houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22149 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substituir a expressão "a não ser" por "salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando assim redigido: Artigo 11 - ................................ ............................................ § 3o. - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará na perda da nacionalidade brasileira salvo quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo, sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 6o., do Artigo 13, expressões complementares, ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ ............................................ § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituído nos seis meses anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. 
 Parecer:  Optamos pela redação atual do § 6o. do art. 13 do substitutivo por ser mais clara e concisa. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome "que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ § 9o. - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo que serão agregados... 
 Parecer:  Em que pesem os argumentos do autor para dar mais le- gitimidade vernacular ao texto, substituindo a expressão "os quais" pelo pronome "que", entendemos que deve ser mantida a redação atual do § 9o. do art. 13. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São inelegíveis para os cargos respectivos, de quem lhes haja substituído ou sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22153 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 12, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 12 - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação. Concordamos com o prazo de quinze dias. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 13, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13 do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa consoante a melhor regra vernacular. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es- tar conforme a técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22155 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se: O parágrafo 4o., do Artigo 18, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22156 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 19, para: Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania do povo. 
 Parecer:  A Emenda pretende modificar a redação do art.19 do Subs- titutivo do Relator para dar-lhe mais "propriedade vernacu - lar". Consideramos, entretanto, que a sugestão não aperfeiçoa o texto, que, a nosso ver, não deve permanecer no Substituti- vo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22157 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo terceiro com a seguinte redação: Artigo 38 - ................................ § 3o. - Nos crimes comuns e de responsabilidade os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando o delito for cometido nos Estados onde exercerem o mandato, e perante o Superior Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em Outra unidade da federação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Imunidade e a Inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios dos Senadores, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22158 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 39, um parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 39 - :, Parágrafo único - Os Governadores e os Vice- Governadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22159 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 41 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os Vereadores gozam, nos Municípios onde exercerem seus mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades dos Governadores e dos Deputados Estaduais. § 3o. - Nos crimes comuns e de responsabilidade os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando o delito for cometido no Estado onde exercerem seus mandatos e pelo Superior Tribunal de Justiça quando e delito ocorrer em outra unidade da federação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni- dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam- bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro- gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola- bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co- mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen- tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22160 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra "b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores dos Estados", ficando assim redigido: Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Processar e julgar, originariamente: a)- ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missões Diplomáticas de caráter permanente, os Governadores e os Vice- Governadores dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa- mento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22161 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 151, inciso I, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: ............................................ e) - Os Deputados Estaduais, os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores, nos crimes comuns e de responsabilidade cometidos fora do Estado onde exercerem seus mandatos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
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