Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22153 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22153 - APROVADA
 

Autoria
EZIO FERREIRA (PFL/AM)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Modifique-se o parágrafo 12, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 12 - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou transgressões eleitorais.
 

Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação. Concordamos com o prazo de quinze dias. Pela aprovação.