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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22153 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22153 - APROVADA
Autoria
EZIO FERREIRA (PFL/AM)
Data
02-09-1987
Texto
Modifique-se o parágrafo 12, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 12 - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou transgressões eleitorais.
Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
Parecer
Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação. Concordamos com o prazo de quinze dias. Pela aprovação.