Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22152 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
EZIO FERREIRA (PFL/AM)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Modifique-se a redação do parágrafo 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São inelegíveis para os cargos respectivos, de quem lhes haja substituído ou sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República.
 

Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo. Pela aprovação parcial.