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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 3o. O Estado protegerá as crianças e
adolescentes carentes, assegurando-lhes educação
profissional adequada e só por efeito de infração
os submeterá a regime de confinamento, nos casos
previstos em lei.
§ 4o. Legislação especial disporá sobre o
trabalho do menor, só o admitindo para
profissionalizar o de idade superior a doze anos,
com alimentação e assistência médica gratuitas,
quando carente." | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões:
a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está
assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala-
mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe-
rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu-
ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de
menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a
idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra-
balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad-
mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca-
tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a
redação inicial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o.
pelos seguintes:
"Art. 1o. O Estado protegerá a família,
livremente constituída pelo casamento civil,
contraído entre homem e mulher capazes de mantê-
la, de idade igual ou superior a dezoito anos.
§ 1o. A capacidade de manutenção será
comprovada pelos nubentes conforme a lei
determinar." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons
tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa
mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos ,
destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi-
ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có
digo Civil).
Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au
tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento
ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos
pais, sogros e outros parentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal
Constitucional, com a seguinte regulação:
Art. O Tribunal Constitucional, sediado na
Capital da República e com jurisdição em todo o
território nacional, é constituído por nove
Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos,
sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros, com mandatos
iniciais de três, seis e nove anos.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo somente poderão assumir os respectivos
cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas.
§ 5o. - Os Ministros serão inicialmente
eleitos para mandatos de três, seis e nove anos,
de modo que em cada triênio subsequente haja
renovação de um terço dos componentes do Tribunal
Constitucional.
§ 6o. - Os Ministros referidos no é anterior
serão empossados conjuntamente perante a Mesa
Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene,
cabendo ao próprio Tribunal disciplinar
posteriormente a posse dos seus membros.
Art. O exercício do cargo de Ministro do
Tribunal Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
Parágrafo único - A renovação periódica far-
se-á de modo que os novos Ministros sejam
empossados na data da automática cessação das
funções dos substituídos.
Art. No exercício do cargo o Ministro do
Tribunal Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Aos ex-Ministros do
Tribunal Constituicional serão atribuídos,
enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos
Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma
outra remuneração dos cofres públicos. Se a
perceberem, receberão apenas o valor necessário à
composição da equivalência.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios Federais e Distrito
Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais no Distrito Federal,
Territórios Federais, Regiões e Estados Federados;
d) alegação preventiva da
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a
correta aplicação de normas constitucionais;
f) destituição de titulares de mandatos
eletivos.
II - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei federal;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
III - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex-officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos.
IV - elaborar Regimento Interno que organize
sua estrutura, regule sua administração e
discipline os processos dos pleitos e ações da sua
competência;
V - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurar o cumprimento de disposições
constitucionais e a punição dos seus infratores,
por ação ou omissão;
VI - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada em súmulas da sua
jurisprudência;
VII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. A questão constitucional poderá ser
iniciada por qualquer pessoa de direito público ou
de direito privado em defesa de interesse público,
social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer
ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de
infração constitucional por ação ou omissão.
Parágrafo único - O Tribunal Constitucional
disciplinará o processo e julgamento das ações,
proposições e requerimentos compreendidos na sua
competência, assim como a legitimidade para a
iniciativa processual. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Inclua-se onde couber:
Art. A função social da empresa será
assegurada pela participação dos empregados no
capital social e na administração.
§ 1o. A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. Da percentagem atribuída aos empregados
cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao
capital social, recebendo cada incorporador os
títulos ou quotas correspondentes ao valor da
participação.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto no
artigo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | TÍTULO
DA SOBERANIA
Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, de Regime
representativo, constituída pela União do Distrito
Federal, Territórios Federais, Estados Federados e
Regiões geo-econômicas. | | | Parecer: | Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como
entidades integrantes da federação, também não devemos in-
cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti-
dade federada dentro de outra também federada, o que, forço-
samente, daria asa a conflitos de difícil solução.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o.
consolidando-os no seguinte:
Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é
dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o
apoio das Forças Armadas, principalmente para os
seguintes fins:
a) manutenção da ordem interna;
b) preservação do território nacional contra
invasões externas;
c) preservação dos recursos naturais do
subsolo, do mar territorial, da plataforma
submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de
outros bens que não devam ser privatizados,
conforme previsto em lei. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações
Internacionais.
E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar-
tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Substitua-se o art. 127 pelo seguinte:
Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas
e organizações estrangeiros e entidades
internacionais, segundo os princípios e normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações
democráticas.
Parágrafo único - Os tratados, convênios e
outros atos internacionais serão firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na
forma da lei. | | | Parecer: | Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco-
missão I-a.
Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga-
nizações internacionais, segundo os princípios de normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas.
E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na forma da
lei.
Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva
pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria
difícil determinar quais delas o são realmente.
Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da
matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento
na Constituição.
A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o
Brasil deveria legislar diferentemente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
Substitua-se pelo seguinte:
Art. 6o. - O Estado orientará a ordem
econômica de modo a não prejudicar atividade
privada vinculada ao interesse nacional.
§ 1o. - A intervenção estatal poderá ser
efetuada mediante ação direta de órgão público ou
indireta de Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
§ 2o. - A ação direta e a criação de
entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em outras empresas, dependem de
prévia autorização do Congresso Nacional, em cada
caso.
§ 3o. - São vedados à atividade privada o
monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de
abuso do poder econômico.
§ 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos
a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou
em Empresas Públicas que devam funcionar segundo
as regras da economia de mercado.
§ 5o. - Lei complementar estabelecerá os
critérios a serem observados para a intervenção do
Estado no domínio econômico. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o
seguinte:
Art. 4o. - A função social da empresa é
assegurada pela efetiva participação dos
empregados no seu capital e administração.
§ 1o. - A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. - Da percentagem atribuída aos
empregados cinquenta por cento (50%) serão
incorporados ao capital social, recebendo cada
incorporador os títulos ou quotas correspondentes
ao valor da participação.
§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02625 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | Parecer: | A Emenda propõe uma nova ordenação das matérias no texto
constitucional.
Não a julgamos, contudo, melhor que a estabelecida no Ante-
projeto. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto
pelos seguintes:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, constituída pela união
indissolúvel dos Estados e livremente organizada,
sob regime representativo, pela vontade soberana
do povo.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido, manifestando-se a soberania
popular através do voto livre, direto e secreto.
Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a
cidadania e o pluralismo político constituem
direitos invioláveis e requisitos básicos do
Estado Democrático, exceção feita:
a) das ações ilegítimas de minorias
determinadas a usurpar os poderes estatais;
b) do estado de sitio e do estado de
emergência previstos nesta Constituição.
Parágrafo Único - Constituem crimes contra o
Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e
retroatividade de leis mais benéficas:
a) qualquer forma de restrição à dignidade
intangível da pessoa humana;
b) a sedição;
c) a tentativa de acesso de minoria ao
exercício dos poderes do Estado ou a sua
usurpação. | | | Parecer: | Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô-
nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados
a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os
méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do
projeto pelo seguinte:
Art. 4o. - São tarefas fundamentais do
Estado:
I - proteger os recursos naturais do País e
os bens criados pelo seu povo;
II - democratizar a livre iniciativa, de modo
a assegurar condições de trabalho e justa
distribuição de renda às populações carentes com o
objetivo de erradicar a pobreza. | | | Parecer: | Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi-
cada, com o único defeito de que conflita com a orientação,
que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não
é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a
nossa. Pela rejeição, por coerência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto a seguinte
redação:
PREÂMBULO.
Os representantes do povo brasileiro,
livremente eleitos e reunidos, com a proteção de
Deus, em Assembléia Nacional Constituinte,
motivados pelos anseios nacionais de plena
democratizão, declarando a República Federativa
do Brasil um Estado Social, sob a forma
representativa, destinado a consolidar a
liberdade, a fraternidade, a participação
pluralista, a igualdade e a justiça como
postulados supremos de uma sociedade democrática,
aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a
seguinte Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02479 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO.
Art. 49, § 2o., diga-se:
§ 2o. O Distrito Federal e os Territórios
intregram a União. | | | Parecer: | O caput do artigo já inclui o Distrito Federal, o que tor
na desnecessária a aprovação da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02480 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu-
los que compõem o texto.
Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma
vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no
plano formal.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05221 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática no. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05223 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "x", item XV, art. 12, em
virtude do disposto no art. 195 com a seguinte
redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicionla é
gratuita, desde que evidente ou comprovada a
impossibilidade da parte efetuar o pagamento de
custas e taxas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "x" do item XV do
artigo 12.
A matéria recebeu o devido tratamento no Substitutivo em
elaboração.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06531 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a mesma
denominação atualmente adotada:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL. | | | Parecer: | Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran-
sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição.
Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e
sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti
tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. | |
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