Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00493 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00493 - REJEITADA
 

Autoria
ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Substitua-se o art. 127 pelo seguinte: Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas e organizações estrangeiros e entidades internacionais, segundo os princípios e normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. Parágrafo único - Os tratados, convênios e outros atos internacionais serão firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei.
 

Remissão
A10000001103 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:103
 

Parecer
Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco- missão I-a. Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga- nizações internacionais, segundo os princípios de normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria difícil determinar quais delas o são realmente. Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento na Constituição. A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o Brasil deveria legislar diferentemente. Pela rejeição.