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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00801 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00801 - REJEITADA
Autoria
ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB)
Data
01-06-1987
Texto
Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior.
Remissão
A60000006101 - ADITIVA - ARTIGO:101
Parecer
Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.