ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os
artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e
Servidores Públicos.
Artigo
Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e
os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Não há como possam prevalecer tais
dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em
vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois
prosperar. Somos pela sua supressão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de
âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em
conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do arti 4o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta não acrescenta um nível maior de
aperfeiçoamento do texto do Projeto. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado terá a obrigação de prestar
ampla proteção ao menor especialmente aquele sem
condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o
direito à educação escolar e profissionalizante e
ao acesso aos programas de educação e saúde. | | | Parecer: | Aprovada no mérito.
As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram
contempladas no texto do anteprojeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Será obrigatória a criação de creches em
condições condignas em todas as Empresas, para
crianças de 0 a 6 anos.
Parágrafo Único - O Governo se obrigará a
subsidiar as empresas, fiscalizando-as no
cumprimento desse dispositivo. | | | Parecer: | Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo
apresenta do pelo Relator. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19
do anteprojeto do Relator da Subcomissão da
Educação e Cultura.
O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a
seguinte Redação:
§ 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera
ção auferida através da produção intelectual, ar
tística e cultural.------------------------------- | | | Parecer: | Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos
matéria de lei ordinária. Não acolhida. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00829 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
III - pelo livre acesso aos bens culturais; | | | Parecer: | O Substitutivo responde à preten-
são da Emenda. Acolhida. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
I - pela liberdade de criar, produzir,
praticar e divulgar valores culturais; | | | Parecer: | "Valores" se refere aos elementos imateriais ou espirituais,
enquanto os "bens", que, apesar de atingir também os não
concretos, nomeiam os sítios, edifícios, monumentos, objetos
e documentos. Acolhida em parte. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-sea seguinte redação no artigo 18 (VIII-
a):
Artigo 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais
e dará apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura. | | | Parecer: | O termo "proteção", embora vago, garante uma série de medidas
acautelatórias, sem sempre deferidas por leis ou regulamen-
tos, razão pela qual o relator opta por mantê-la. Emenda não
acolhida. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 28 (VIII-a):
Artigo 28 - A lei assegurará a criação de
benefícios fiscais para fomentar as práticas
desportivas formais e não formais, particularmente
as de expressão nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com a nova redação, acolhi, parcialmente, a emenda proposta
pelo nobre parlamentar. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 26 (VIII-
a):
Artigo 26 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional. | | | Parecer: | É importante, por questão de clareza, manter a expressão
"desporto não profissional". Não acolhida. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 25 (VIII-
a):
Artigo 25 - Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | A proposta constará, certamente, da secção da "Da União", em
outro capítulo do Anteprojeto que irá à Comissão de Sistema-
tização, onde se establelcerá a competência da União, dos Es-
todos e Municípios legislarem sobre a cultura. Pelo acolhi-
mento parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 24 (VIII-a):
Artigo 24 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas e médias empresas
editoras de livros, jornais e periódicos. | | | Parecer: | Acolhida, na íntegra, a presente Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 23
(VIII-a):
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
criação do Conselho de Ética, vinculado ao Chefe
do Governo, composto por membros da sociedade, com
competência para informar e opinar sobre os
dispostos neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com restrições a competência do órgão
atribuído no Substitutivo ao alvedrio estadual e municipal,
descentralizado, portanto, o que melhor atende a variedade
cultural e comportamental das inúmeras regiões do País. Aco-
lhida no mérito. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 23
(VIII-a):
§ 1o. - Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo
de espetáculo cultural. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda, que é correta, está abrangida de ou-
tro modo no parágrafo 2o. do Substitutivo apresentado, especi
ficando tratamento especial exatamente para as diversões pú-
blicas. Aprovada no mérito, rejeitada da forma. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aoa rt. 23 (VIII-a):
Artigo 23 - São livres a produção, a
circulação e a divulgação de obras culturais,
respeitados os direitos humanos e demais
disposições desta Constituição. | | | Parecer: | Dá nova redação ao Artigo 23, a inserção proposta foi promo -
vida. Acolhida. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
22 (VIII-a):
§ 2o. - A lei orçamentária fixará,
anualmente, dotação suficiente para a conservação,
restauração, manutenção e permanência dos bens de
valor cultural de propriedade do Poder Público ou
por ele administrados. | | | Parecer: | A "restauração" está, agora, prevista em dispositivo do Subs-
titutivo. Acolhida parcialmente. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 22
(VIII-a):
§ 1o. - A demolição, por parte do Poder
Público, de espaço onde se pratique atividade
cultural dependerá de prévia construção ou
adaptação de outro, de nível igual ou superior. | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 (VIII-a):
Art. 22 - O Estado promoverá e incentivará a
preservação de sítios, conjuntos urbanos,
edificações, objetos, documentos e outros bens de
valor cultural - arqueológico, histórico,
científico, artístico, ecológico e paisagístico -
através de seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de
acautelamento e proteção. | | | Parecer: | A inserção foi feita no dispositivo que trata da matéria no
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
|