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ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A das
Disposições Transitórias do anteprojeto do relator
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo terão a duração de (seis) anos." | | | Parecer: | Modifica a redação do parágrafo único do artigo 32 (art.
A do Anteprojeto) para fixar em seis anos o mandato dos elei-
tos para Governador, Vice-Governador e para Assembléia Legis-
lativa do Distrito Federal.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Compete ao Estado Membro
suplementar a legislação federal sobre:
XXIII - Defesa Civil." | | | Parecer: | A emenda é acolhida e passa a compor, na forma de item, o ar-
tigo 6o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 3o., IV:
"As terras devolutas não compreendidas dentre
as da União" | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a
seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da União".
Parecer favorável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | DAr a seguinte redação ao art. 3o., Parágrafo
único:
"As terras de domínio do Estado-membro,
arrecadadas em consequência de discriminatórias
referentes a terras devolutas, são indisponíveis,
para outros fins, se necessárias à proteção dos
ecossistemas". | | | Parecer: | Acolhidam, a emenda compõe a nova redação dada ao parágrafo
único do artigo 3o.: "Parágrafo único - São indisponíveis pa-
ra outros fins, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Es-
tados, através de discriminatórios, necessárias à proteção
dos ecossistemas naturais".
Parecer favorável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | No Capítulo I - Do Ministério Público, art.
3o., inciso II, alínea a, do anteprojeto, a saber:
"a) conhecer de representações por violação
de direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes
curso"...
modificar a expressão grifada por
a ..."requisitando sua apuração,"...
Ficando a seguinte redação: Conhecer de
representações por violação de direitos humanos e
sociais, por abusos do poder econômico e
administrativo, requisitando sua apuração, como
defensor do povo, junto ao poder competente; | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. Acima da Constituição só é soberana a
vontade popular expressa na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total
subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da
"vontade popular", que se situará acima da Constituição.
Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos
deixa evidenciado o império da participação popular nas deci-
sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me-
canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos
pela rejeição da proposição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. São estáveis no Serviço Público Federal
os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711,
de 28-10-52, que, na data de promulgação desta
Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício
ininterrupto, em cargo comissionado e que não
tenham outro vínculo de qualquer natureza com o
Serviço Público, constituindo quadro especial em
extinção. | | | Parecer: | A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no
sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará-
ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar,
salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de
cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es-
ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção
então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados
ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no
serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va-
liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran-
tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es-
tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan-
do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor-
domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên-
cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual
opinamos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 1o. do capítulo "saúde".
"Art. 1o. É dever do Poder Público as funções
de prevenir as doenças, manter e promover a saúde
dos cidadãos." | | | Parecer: | Prejudicado. Já contemplado no anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o. do capítulo "da saúde" que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou, após a
morte, pela família." | | | Parecer: | Rejeitada por ser incompatível com os princípios do
dispositivo do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao § 1o., art. 4o. do capítulo
"Saúde".
Art. 4o.
§ 1o. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
a decisão independente sobre a complementariedade
da iniciativa particular na área de saúde, desde
que possam garantir o acesso, a todos, aos
serviços públicos da saúde e o atendimento dos
cidadãos." | | | Parecer: | Prejudicada em razão do acolhimento de emenda seme-
lhante do mesmo autor. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 4o. do capítulo "Da
Saúde".
Art. 4o. ....................................
"§ 1o. ......................................
§ 2o. É assegurado o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, de acordo com os
preceitos éticos e técnicos estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Aprovada,tendo em vista a oportuinidade da emenda. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emendas aos arts. 2o. e 4o. do capítulo
"da Seguridade Social" que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. Os benefícios da Previdência Social
Urbana, de pensão por morte em seu valor global,
de aposentadoria e de auxílio-doença não poderão
ser inferiores aos valores recebidos quando em
atividade, fixando-se o auxílio-reclusão em 1 (um)
salário mínimo.
§ 1o. O reajuste dos benefícios de prestação
continuada farse-á na data base de reajuste
salarial da categoria correspondente.
§ 2o.Os reajustes dos benefícios, em
dinheiro, e daqueles cuja referência seja o
salário mínimo, far-se-ão sempre que for alterado
o salário mínimo e devidos a contar da data em que
este entrar em vigor." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê o reajuste dos benefícios, mas não
vincula essa alteração ao salário mínimo. Aprovada parcial-
mente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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