Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00073 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Número
00073 - APROVADA
 

Autoria
JOFRAN FREJAT (PFL/DF)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal, após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal, os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público."
 

Remissão
A2A000000005 - ADITIVA - ARTIGO:005 PAR
 

Parecer
A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe- deral competência privativa para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação. A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo porque consta ter sido uma conquista também nos Estados. Pela aprovação na íntegra.