ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Incluir a alínea "c" no Inciso IX, Art. 3o.,
Cap. I - Dos Direitos Individuais.
Art. Os consumidores têm o direito à
informação verdadeira, a educação para o consumo,
a proteção da saúde, a ser ouvido, à livre escolha
e a reparação de danos. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Que seja modificada a redação da alínea "e",
do Inciso IV, do Artigo 5o. - Dos Direitos
Políticos:
Será garantido ao eleitor o direito de cassar
o mandato dos eleitos pelo voto, que perderem a
confiança do eleitorado, na forma da Lei
Complementar. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no. - Deputada Maria de
Lourdes Abadia
Substitutivo do § 2o. do Artigo 21.
O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
lhes, onde couber, os parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 13. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Seja substituido os Parágrafos 2o. e 3o. do
Art. 7o. do Capítulo I dos Princípios Gerais:
Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização, regime
tributário a que estejam submetidas as sociedades
mercantis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Substitutivo ao Inciso I do Artigo 15 do
Capítulo I - Dos Princípios Gerais:
Constituem monopólio da União a pesquisa, a
lavra, a retinição, o processamento, a importação
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no.
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercício ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, constituindo quadro
especial em extinção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques
tão de ordem social.
Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to
do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e
menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis
ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada.
------------------------------------------------------------- | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva no. - Deputada Maria de
Lourdes Abadia
Seja suprimido o inciso XXIV do Artigo 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A vedação da intermediação da mão de obra objetiva fortale-
cer a relação empregatícia direta entre prestadoras e tomado-
ras de serviços. Sabemos dos abusos que essa prática ense-
ja. São conhecidos casos que as locadoras repassam ao traba-
lhador cerca de 1/8 do que recebeu do tomador do serviço.
Não cabe, a nosso ver, o temor de redução do mercado de tra-
balho. O trabalho demandado continuará a sê-lo. Apenas essa
demanda deverá ser satisfeita por contrato de trabalho, ain-
da que a termos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no. - Deputada Maria de Lourdes
Abadia
O Inciso III do Art. 5o. terá a seguinte
redação:
Art. 5o. ....................................
III - os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, salvo os de
categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Seja incluido o § 2o. no Art. 18, Capítulo I
- Da Educação Cultura, Esportes, Lazer e turismo.
Art. - O acesso à informação é direito de
todos e a democratização do saber, um dos
fundamentos da sociedade moderna, cabendo ao
Estado protegê-la e difundí-la assegurando a
preservação dos acervos documentais de forma a
garantir a permanência das fontes essenciais ao
desenvolvimento cultural, educacional, científico,
tecnologico e artístico, a reconstituição da
história e a comprovação do direito dos indivíduos
e das sociedades. | | | Parecer: | Prejudicada em vários pontos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Que seja incluido o Parágrafo 5o. no Artigo
55 - Capítulo III - da Família, doMenor e do
Idoso.
Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Art. - É garantida as pessoas idosas o
direito a segurança econômica e social, ao
convivio famíliar e comunitário que proporcione
oportunidades de realização pessoal e supre o
isolamento, a marginalização e garanta sua
participação na sociedade. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Quanto ao mérito, estando contemplada na redação dada ao su-
bstitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398,
do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 396,
renumerando-se os seguintes.
Art. 396 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02946 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIII do Artigo 49 do
Capítulo II
Altera o Inciso XIII do Artigo 49 do Capítulo
II - Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | Parecer: | A proposta visa recuperar a redação original do item XIII do
art. 8o. da Comissão II, incorporando-a no item XIII do art.
49. Pela aprovação, em parte nos termos do parecer à emenda
n. 2146-1. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02792 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do
Capítulo II
Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo
II, Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13151 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo
III Da Educação e Cultura, a seguinte redação:
Superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto, sob outro título. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13422 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13423 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a
seguinte redação:
Garantia ao empregado recontratado da
preservação do mesmo nível de remuneração real
anteriormente percebida. | | | Parecer: | Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é,
nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le-
gislação ordinária.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
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