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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02945 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02945 - NÃO INFORMADO
Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 396, renumerando-se os seguintes. Art. 396 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas;
Remissão
A90000000903 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:903
Remissão
A903960/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:60
Remissão
A90903003970 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:970