ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02481 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII-(da Administração Pública)
Suprimam-se os itens I e II da art. 77 e os
artigos 78 e 79 do Projeto, dando-se, em
consequência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77. A Administração Pública será
organizada com obediência aos direitos dos seus
servidores e dos cidadãos. | | | Parecer: | O artigo 77 deve permanecer na forma como se encontra,
acrescido do termo "publicidade". Com relação aos seus in-
cisos e aos artigos 78 devem ser supridos por absoluta inocu-
idade.
Enfim, somos pela permanência do art. 79, pois contém
matéria necessária para o bom andamento da administração pú-
blica. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII (da Administração Pública)
Suprimam-se os Arts. 78 e 79, dando-se em
consquência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77 - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos seus servidores e dos
cidadãos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05221 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática no. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Suprima-se a letra V do inciso XV, do art.
12, dando-se ao inciso IX do art. 188 a seguinte
redação:
IX - Nenhum processou ou julgamento será
secreto, salvo:
a) se versar sobre vida íntima e familiar;
b) se o interesse público o exigir conforme
determinado em lei. | | | Parecer: | O objeto da Emenda será em parte atendido no Substituti-
vo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05223 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "x", item XV, art. 12, em
virtude do disposto no art. 195 com a seguinte
redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicionla é
gratuita, desde que evidente ou comprovada a
impossibilidade da parte efetuar o pagamento de
custas e taxas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "x" do item XV do
artigo 12.
A matéria recebeu o devido tratamento no Substitutivo em
elaboração.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05224 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Reduza-se o Capítulo V do Título II ao
disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único,
suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06531 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a mesma
denominação atualmente adotada:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL. | | | Parecer: | Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran-
sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição.
Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e
sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti
tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06532 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a denominação
de:
- CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - | | | Parecer: | Não nos parece que o título das disposições transitó-
rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui
ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX
da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - É obrigatório o estudo da Declaração
Universal dos Diretos do Homem, a nível
curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e
Universidades, aos integrantes das Forças Armadas,
aos Policiais Civis e Militares.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
"caput" aos membros das entidades paramilitares de
vigilantes de todo o país, devidamente
legalizadas." | | | Parecer: | A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri-
to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da
declaração universe dos direitos do homem está inscrito no
capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis-
posições contidas no projeto de constituição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao Capítulo VI do título IV do Projeto
de Constituição (arts. 71 a 73 - matéria conexa),
a seguinte redação:
"Capítulo VI"
Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas
Art. 71. As Regiões, integradas por unidades
federadas limítrofes, inclusive o Distrito Federal
e os Territórios, são dotadas de autonomia
política, administrativa e financeira, para
promoção do seu desenvolvimento:
§ 1o. As atuais Regiões são as definidas no
art. do do Título das Disposições Diversas e
Transitórias.
§ 2o. Cada Região terá um Conselho de
Desenvolvimento cuja composição incluirá
representação majoritária de entidades públicas e
privadas, em regular funcionamento nas unidades
federadas que a compõem, e, minoritária, da
administração federal direta e indireta.
§ 3o. Nenhuma unidade federada poderá
integrar mais de uma Região.
Art. 72. Mediante prévia autorização dos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento, poderão
ser criadas Microrregiões e Áreas Metropolitanas,
constituídas por Municípios contíguos, para a
organização, planejamento, programação e execução
de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Cada Microrregião ou Área Metropolitana
terá um Conselho Microrregional ou Metropolitano,
do qual participarão, como membros natos, os
Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2o. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios assegurar a realização das funçõe
públicas de interesse microrregional ou
metropolitano.
Art. 73. Lei complementar regulará o disposto
neste Capítulo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11026 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se às matérias conexas reguladas no Título
I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação:
CAPÍTULO I
SOBERANIA
Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e
soberana, é uma República Federativa, democrática,
social e pluralista, sob regime representativo.
Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao
povo, que a exerce por intermédio dos seus
legítimos representantes, segundo o disposto nesta
Constituição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da
representação política é assegurada:
a) pela irrestrita liberdade de organização
de Partido que não programe ou propaguem a
extinção ou subversão da ordem democrática;
b) pelas eleições livres dos candidatos
partidários, mediante sufrágio universal e voto
direto e secreto.
Art. 3o. - A dominação política autoritária,
a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição
do meio ambiente, a discriminação sob qualquer
forma (art. 11) e a competição armamentista são
repudiadas pela soberania nacional.
CAPÍTULO II
FEDERAÇÃO
Art. 4o. - A Federação é integrada pelo
Distrito Federal e Territórios da União, pelos
Estados Federados e pelas Regiões que os incluem.
PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção,
subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada
depende da concordância das unidades interessadas.
Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da União e a sede dos poderes
federais.
CAPÍTULO III
NACIONALIDADE
Art. 6o. - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, filhos de pais
brasileiros;
b) os nascidos no Brasil, filhos de
ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que
não esteja a serviço do seu País;
c) os filhos de ascendente brasileiro
nascidos no estrangeiro e registrados por
representação do governo brasileiro no exterior;
d) os naturalizados, assegurando-se aos
originários dos países de língua portuguesa o
direito à na turalização depois de um ano de
residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se
não houver reciprocidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o
filho de brasileiro, registrado como estrangeiro,
poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro
do prazo fixado em lei.
Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro
que:
a) voluntariamente naturalizar-se em País que
não admite outra nacionalidade;
b) exercer, dentro ou fora do País, atividade
judicialmente declarada incompatível com o
interesse nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de
nacionalidade estrangeira constitui crime
inafiançável.
Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa,
sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, reconhecidos na
data desta Constituição.
Art. 9o. - Lei complementar regulará as
disposições constitucionais relativas à
nacionalidade.
CAPÍTULO IV
CIDADANIA
Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o
brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os
seus direitos e deveres, exceto nos casos
previstos nesta Constituição ou quando impedido
por deficiência física ou mental ou por decisão
judiciária.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da
excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício
da cidadania.
Art. 11 - Todos são iguais em direitos e
obrigações sem discriminação de raça, cor, língua,
procedência, religião, sexo ou outra qualquer
condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher,
os resultantes da procriação, conforme a lei
determinar.
Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o
exercício da cidadania, assegurando ao cidadão
liberdade de pensamento e de ação, manifestada por
meio lícito, individual ou coletivamente.
CAPÍTULO V
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 13 - A soberania nacional será exercida
em consonância com os princípios e normas do
direito internacional que protejam a paz, o
território e segurança das nações, as liberdades
democráticas, a ordem econômica socialmente justa
e o desenvolvimento cultural e científico.
§ 1o. - As negociações diretas, a arbitragem
e outros meios pacíficos serão preferidos para
solução de conflitos com outros Países, admitida a
cooperação dos organismos internacionais a que o
Brasil pertencer.
§ 2o. - O Brasil não permitirá o uso de
espaços nacionais para trânsito de forças
estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de
conflitos de que não participe.
§ 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a
este Capítulo.
Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e
outros atos internacionais, aprovados pelo
Congresso Nacional, terão força de lei e
prevalência de aplicação no País, ficando
suspensas, durante a sua vigência, as disposições
contrárias da legislação nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título
I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14
artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida-
de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate
de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc-
nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa-
ros. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12496 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da
Constituição:
"Sumário
Preâmbulo
Título I - Princípios Fundamentais
Capítulo I - Soberania
Capítulo II - Federação
Capítulo III - Nacionalidade
Capítulo IV - Cidadania
Capítulo V - Relações Internacionais
Título II - Direitos, Deveres e Garantias
Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais
Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos
Capítulo III - Direitos e Deveres
Individuais
Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos
Capítulo V - Garantias Constitucionais
Título III - Ordem Social
Capítulo I - Seguridade, Previdência e
Assistência Social
Capítulo II - Saúde
Capítulo III - Educação, Cultura e
Comunicação
Capítulo IV - Ciência e Tecnologia
Capítulo V - Família, Menor e Idoso
Capítulo VI - Indígenas
Título IV - Ordem Econômica
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Meio Ambiente
Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade
Capítulo IV - Intervenção do Estado no
Domínio Econômico
Capítulo V - Sistema Financeiro
Título V - Organização do Estado e Defesa das
Instituições
Capítulo I - Organização Político-
Administrativa
Capítulo II - União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo III - Estados Federados
Capítulo IV - Municípios
Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas
Metropolitanas
Capítulo VI - Defesa das Instituições
Título VI - Organização dos Poderes
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder Legislativo
Capítulo III - Poder Executivo
Capítulo IV - Poder Judiciário
Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça
Título VII - Sistema de Governo
Capítulo I - Definição, Composição e
Competência do Governo
Capítulo II - Conselho de Ministros
Capítulo III - Primeiro-Ministro
Capítulo IV - Ministros de Estado
Capítulo V - Consultoria Geral da República
Capítulo VI - Administração Pública
Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder de Tributar
Capítulo III - Tributos da União, do
Distrito Federal e dos Territórios
Capítulo IV - Tributos dos Estados
Capítulo V - Tributos dos Municípios
Capítulo VI - Repartição das Receitas
Capítulo VII - Orçamentos
Título IX - Disposições Diversas
Ato das Disposições Transitórias" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13070 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder
Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV,
do Título V:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar
questão constitucional relativa a direitos,
liberdades e prerrogativas regulados nesta
Constituição ou constantes de ato internacional
subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem
efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a
parte interessada não houver recorrido". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 312 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 312. ..................................
§ 3o. A função social da propriedade urbana
será definida em lei municipal, tendo em vista a
destinação que lhe deva ser atribuída no interesse
da comunidade". | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo aprimorador do Projeto.
Com alterações de redação e de posicionamento, somos pela
aprovação, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13806 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Diga-se:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais". | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior.
Pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13807 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 306, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 1o. - A pesquisa ou lavra em propriedade
alheia obriga o concessionário à indenização por
perdas e danos, conforme determinar a lei. | | | Parecer: | A matéria já vem tradicionalmente recebendo tratamento
similar na Legislação ordinária, como aliás, salvo melhor
juízo, deve ser enfocada.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14523 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal
de Justiça, do Capítulo IV, do Tírulo V - do
Projeto de Constituição, transferindo-se as suas
atribuições, constantes do art. 205, para o
Supremo Tribunal - Seção II do mesmo Capítulo IV,
art. 201. | | | Parecer: | A Emenda mostra-se coerente com o propósito de ver cria-
do o Tribunal Constitucional; expungido este do texto do Pro-
jeto, desde o Relatório da Comissão Temática, somos pela re-
jeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15018 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário,
do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os dispositivos a partir do art.
200, a seguinte seção:
"Seção II
Da Corte Constitucional
Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de
nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros
natos que sejam magistrados, membros do Ministério
Público, advogados ou professores universitários
de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com
mais de trinta anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros.
§ 2o. Os Ministros designados pelo Poder
Executivo e Judiciário somente poderão assumir os
respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo
Senado Federal.
§ 3o. Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional, depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas.
§ 5o. Os Minstros da Corte Constitucional
serão designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
§ 6o. A renovação periódica far-se-á de modo
que os novos Ministros sejam empossados na data da
automática cessação das funções dos substituídos.
§ 7o. O exercício do cargo de Ministro da
Corte Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
§ 8o. No exercício do cargo, o Ministro da
Corte Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará
proibido de exercer militância político-
partidária.
§ 9o. A Corte elegerá, dentre seus
integrantes, seu Presidente, com mandato de dois
anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de
qualidade em caso de empate.
§ 10. As decisões da Corte sobre matéria
constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias.
§ 11. Os conflitos de jurisdição que
envolverem a Corte Constitucional e o Supremo
Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso
Nacional.
§ 12. Aos ex-Ministros da Corte
Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem,
vencimentos equivalentes aos dos Ministros em
exercício, caso não percebam nenhuma outra
remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem,
receberão apenas o valor necessário à composição
da equivalência.
Art. 201. Compete à Corte Constitucional:
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os poderes constituídos
decorrentes do exercício das suas atribuições
constitucionais;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios e Distrito-Federal;
c) legitimidade constitucional de
modificações territoriais em áreas da União, das
Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios;
d) consulta prévia sobre
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
e) consulta sobre a correta aplicação de
normas constitucionais;
f) os crimes de responsabilidade, de que
sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores
e os do Tribunal de Contas da União, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
II - julgar, em recursos ordinário, os crimes
políticos.
III - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição;
IV - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, "ex officio" ou por
solicitação dos poderes constituídos;
V - elaborar Regimento Interno que organize
sua administração e regule os processos sujeitos
às suas decisões;
VI - velar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurá-la e a punir os seus
infratores, por ação ou omissão.
VII - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada pela jurisprudência.
VIII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo Governo brasileiro.
Art. 202. A iniciativa da questão
constitucional poderá ser exercida pelo Procurador
Geral da República, pelos representantes legais
dos poderes constituídos, de organizações
comunitárias, de entidades de classes e de pessoas
atingidas por atos que considerem
inconstitucionais.
Parágrafo único. A Corte Constitucional
estabelecerá os requisitos indispensáveis à
legitimação da iniciativa processual.
Art. 203. As leis complementares, antes da
promulgação, deverão ser submetidas pelo
Presidente do Congresso Nacional à Corte
Constitucional, a fim de que decida, dentro de
quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade
com a Constituição.
§ 1o. Ao Presidente da República é facultado
solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária
de iniciativa do Governo, a qual será proferida
dentro de trinta dias.
§ 2o. O envio de diplomas legais à Corte
Constitucional suspende o prazo para promulgação.
§ 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado
nenhum preceito legal declarado inconstitucional." | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15019 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se entre as atribuições do Senado
Federal a seguinte, renumerando-se as demais:
"Art. 108. ..................................
I - ........................................
II - processar e julgar os Ministros da Corte
Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o
Procurador Geral da República, nos crimes de
responsabilidade." | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15020 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a "Garantias Constitucionais" ou ao
"Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título
III ou Capítulo IV, do Título V:
"Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão
constitucional relativa a direitos, liberdades e
prerrogativas regulados nesta Constituição ou
constantes de ato internacional subscrito pelo
Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito
suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte
interessada não houver recorrido." | | | Parecer: | Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a
presente proposição, em consequência, tratamento análogo
àquela dispensado. | |
|