ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à
vista e em dinheiro. | | | Indexação: | PAGAMENTO A VISTA, DINHEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, PERIMETRO URBANO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva
competência do Município ou do Distrito Federal.
Capítulo III
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
E DA REFORMA AGRÁRIA | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, PARCELAMENTO,
SOLO, PERIMMETRO URBANO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural.
§ 1º - O uso do imóvel rural deve cumprir função social;
§ 2º - A função social é cumprida quando o imóvel:
a) - é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
c) - observa relações justas de trabalho;
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dele dependam. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, EXERCICIO SOCIAL, APROVEITAMENTO SOLO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
RELAÇÃO DE EMPREGO, BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHADOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete à União promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 1º - A indenização das terras nuas poderá ser paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro.
§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 3º - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma
agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva,
bem como os módulos de exploração da terra.
§ 4º - A emissão de títulos da dívida agrária para as
finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados,
anualmente, pela Lei Orçamentária.
§ 5º - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida
agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou
obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer
outra finalidade estipulada em lei.
§ 6º - A transferência da propriedade objeto de
desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROMOÇÃO,
REFORMA AGRARIA, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, PROPRIEDADE
RURAL AREA PRIORITARIA, PAGAMENTO, JUNTA, INDENIZAÇÃO, TERRA NUA,
INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CORREÇÃO MONETARIA,
PRAZO, RESGATE, PARCELA, RESSARCIMENTO, VALOR, BENFEITORIAS,
DINHEIRO.
DEFINIÇÃO, LEIS, AREA PRIORITARIA, REFORMA AGRARIA,
IMPRODUTIVIDADE, MODULO, EXPLORAÇÃO, TERRAS, LIMITAÇÃO, TITULO
DA DIVIDA AGRARIA, ORÇAMENTO, TRANSFERENCIA, PROPRIEDADE,
INEXISTENCIA, FATO GERADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma
agrária, sobre os processos administrativo e judicial de
desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria
prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da
desapopriação e o arbitramento de depósito prévio. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, EFEITO, REFORMA AGRARIA, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE
SOCIAL, DIREITOS, DESAPROADO, DEFESA, VISTORIA, RITO,
SUMARISSIMO, CABIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, ARBITRTAMENTO, DEPOSITO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ALIMENTAÇÃO, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LIMITAÇÃO, AREA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de
posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as
tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas
tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO,
USUCAPIÃO, TERRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, HECTARE, EXIGENCIA,
PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, POSSE VELHA,
FIXAÇÃO, PERIODO, POSSEIRO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Indexação: | DIREITOS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA,
TITULO DE DOMINIO, GRAVAME, CLASULA, INALIENABILIDADE, PRAZO,
POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, SUCESSÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de
incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas
fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos
agricultores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXCLUSIVO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO
AGROPECUARIO, ATIVIDADE AGRARIA, PROJETO, PEQUENO AGRIVULTOR. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, o
Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7
de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro
de 1970.
§ 1º - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para
o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2º - As atuais contribuições para o Programa de Integração
Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3º - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações
previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão
e do pagamento do abono salarial. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, (FGTS), (PIS) (PASEP), TRANSFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO,
EMPREGADOR, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL, FUNDO DE
GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, MANUTENÇÃO, PATRIMONIO, SAQUE,
EMPREGADO, TRABALHADOR, SERVIDOR. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961,
bem como os atingidos pelo Decreto nº 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO
COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO,
GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO
DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército
que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância adicional
correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do
inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição de casa própria para os que
não a possuam ou para suas viúvas; | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL,
ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO
PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
TEMPO DE SERVIÇO, SETOR PRIVADO, CREDITO ADICIONAL, VENCIMENTOS,
SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE, PRIORIDADE,
AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de
setembro de 1946, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.872, de 16 de
setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de 3
(três) salários mínimos.
Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará
conforme lei complementar de, iniciativa do Poder Executivo no prazo
de 150 dias após a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | PENSÃO VITALICIA, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA,
TRABALHADOR RURAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de
janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas
suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em
23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público
até a referida data. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO,
INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO,
RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os atuais Professores Adjuntos 4 (quatro) do
quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de
Ensino Público ficam classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que
vagarem. | | | Indexação: | PROFESSOR ADJUNTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO SUPERIOR,
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO,
ENSINO PUBLICO, PROFESSOR TITULAR, QUADRO SUPLEMENTAR, DIREITOS,
VANTAGENS, CARREIRA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Cosntituição, ficam congelados, a
partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
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