O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Artigo
034
TÍTULO I - DA ORDEM ECONÔMICA
CAPÍTULO I - DA ORDEM ECONÔMICA
Data
01-07-87
Texto
Art. 34 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1º - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3º - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4º - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5º - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6º - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza.