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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:034
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
034
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Data
01-07-87
Texto
Art. 34 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.