Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
030
 

 
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
 

 
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 30 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1º - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2º - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 3º - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial.