ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDAqc
- Retire-se do art. 3o. - VIII "b" a parte
final:
"... salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente para
fins estatísticos".
- Acrescente-se este trecho, onde couber, no
item VII (A PRIVACIDADE):
"da informação prestada para fins
estatísticos, que só pode ser divulgada ou
repassada sem identificação individual". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Onde couber:
Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
definirá sobre a instituição da pena de morte." | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., Inciso I, a alinea
"d". | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. Inciso V, toda a
alinea "e" cuja redação é a seguinte:
"A lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso V,
letra "b:
b) é livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, coforme a Lei. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o., Inciso VI o
seguinte:
alínea c - A notícia injuriosa, quando
veiculada pela imprensa, impõe que o "direito de
resposta" e a "retratação" seja feita
imediatamente. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso I,
alínea "a":
a) Todos podem reunir-se pacíficamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização com prévio aviso a autoridade. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se todo o Inciso V, e suas alíneas do
artigo 5o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o., Inciso I a alínea
"g". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Surpima-se do artigo 13. a alínea III. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 3o., Inciso III,
alínea "e":
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. todo o Inciso XVII e
alíneas a, b, c, d e dê-se a redação seguinte:
- a propriedade, subordinada à função social,
no caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 4o., inciso VII, toda a
alínea "c". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o, inciso III, alinea f
a expressão:
"Orientação Sexual" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 8o. do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
pelo seguinte preceito:
Art. A união aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por centos), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
37o. (art. 10ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
e suprima-se seu parágrafo único.
Artigo 37o. (art. 10ob) - A construção de
centrais termonucleares ou de outras usinas
capazes de produzir matérias fósseis utilizáveis
em artefatos nucleares de uso civil ou militar
dependerá de prévia consulta ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada em parte - Acatada no mérito.
O princípio é geral. Está atendido, também, no art. 38 do
substitutivo (anterior). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 35o. (art.
8ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e tecnologia e da Comunicação:
Art. 35o. (art. 8ob) -As normas de proteção
aos trabalhadores obedecerão aos seguintes
preceitos, além de outros que visem à melhoria de
seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automoção.
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
profissional. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta, no seu inciso II não contempla a in-
trodução de novas tecnologias na produção nem abribui
responsabilidades. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 46o. (art. 19ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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