Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00151 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00151 - REJEITADA
 

Autoria
NARCISO MENDES (PDS/AC)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Suprima-se do artigo 3o. todo o Inciso XVII e alíneas a, b, c, d e dê-se a redação seguinte: - a propriedade, subordinada à função social, no caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos especiais da dívida pública, com as ressalvas previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros.
 

Remissão
A10000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.