ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e das Assembléias
Regionais.
Parágrafo único. Lei complementar definirá as
Regiões que terão mandatários nas Assembléias
Regionais tendo em vista a identidade de
interesses econômicos, sociais e outros elementos
que permitam individualizar a região, bem como
definirá o critério para a fixação do número de
representantes de cada região." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o.
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao
pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como
condição para a empresa ser nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.:
"§ 3o. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e
domiciliadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini-
ção na Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta á
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais e sediados
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário;
d) dívida pública;
e) obras ou investimentos de alta relevância
para a região e para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão da
Fundação, Cultura e Esportes, o artigo 17
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Quando se escreve que o Estado dará "apoio" ao funcionamento
de bibliotecas, arquivos, museus, etc., entende-se que este
apoio será dado a instituições particulares e comunitárias,
e ao Estado não caberá a iniciativa exclusiva, o mecenato
plenipotenciário para criação e manutenção desses meios e
bens culturais. O dispositivo é importantíssimo, necessário
ao desenvolvimento da Cultura. Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | O artigo foi reescrito, ganhando novo significado. Não aco-
lhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 26 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Não acolhida.
A obediência a regras internacionais é importante na prática
desportiva, sobretudo nas disputas internacionais. Por isso,
impõe-se unidade na legislação sobre a matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Artigo 8o.
Suprimam-se o artigo 8o. e os parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do anteprojeto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ampliamos a redação do art. 8o. do anteprojeto, na forma do
art. 9o. do substitutivo, transferindo para a "lei ordinária"
as parcelas e os incentivos em Ciência e Tecnologia". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Artigo 6o.
Suprimam-e o artigo 6o. e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido no Substitutivo o princípio, com as ressalvas (art.
7o. e parágrafo único) - do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se, no inciso II, do artigo, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão:
"...são gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluídos os registros
civis". | | | Parecer: | Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani-
a, incluídos os registros civis".
O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância
da gravidade dos registros civis para uma grande camada da
população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se-
ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui-
sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe-
ração do plenário.
Votamos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros
civis." | | | Parecer: | A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi-
vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po-
breza em que vive segmentos majoritários da população brasi-
leira.
Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra-
tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi-
tivo deve ser discutida e deliberada em plenário.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | | | Parecer: | Pretende a inclusão de artigo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
plebiscito, dentro de 180 dias após a promulgação da consti-
tuição, definará a instituição da pena de morte.
Contraria a emenda. O esboço de anteprojeto a ser apreciado
pela douta Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Estabeleça-se os seguintes dispositivos no
Projeto da Constituição, no Capítulo que trata dos
Direitos e Garantias:
"Art. ... É assegurado à mulher decidir o
número de filhos que desejar.
§ 1o. Compete ao Estado fornecer, segundo a
vontade da mulher e somente dela, os meios segundo
os quais ela possa projetar o número de filhos que
desejar." | | | Parecer: | Pretende a inclusão de dispositivo no anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que se assegure à mulher decidir o número de filhos que dese-
jar, competindo ao Estado fornecer, segundo a vontade da
mulher e somente dela, os meios segundo as quais ela possa
projetar o número de filhos que deseja.
Esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Onde couber:
Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
definirá sobre a instituição da pena de morte." | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. Inciso V, toda a
alinea "e" cuja redação é a seguinte:
"A lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso V,
letra "b:
b) é livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, coforme a Lei. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
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