| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. o inciso XXVI, nestes
termos:
"XXVI - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
A não incidência da prescrição no curso do contrato de traba-
lho objetiva superar a inibição natural do empregado de en-
trar em juizo contra seu empregador. À medida, porém, que é
assegurada estabilidade, o empregador perde o poder de coer-
ção de que dispunha e, a rigor, deixam de existir impedimen-
tos a que o empregado apresente queixa contra seu patrão. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneracão dos últimos 12 (doze) meses de
remuneração, verificada a regularidade dos
reajustes salariais no 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, nos termos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho no turno, de
revezamento, penso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez.' | | | | Parecer: | Rejeitada. Forma de cálculo de proventos e condições para
concessão de aposentadorias por tempo de serviço: matéria tí-
pica de lei ordinária, face às razões já expostas por ocasião
do exame das Emendas nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio
Oliveira, e 7s0942-1 do Constituinte Jofran Frejat. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | inclua-se o seguinte § 3o. ao Art. 6o.:
§ 3o. - Os representantes dos sindicatos
poderão participar, juntamente com a autoridade
competente, da fiscalização do cumprimento da
legislação vigente, de sentenças transitadas em
julgado, dissídios, convenções e acordos
coletivos.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação de rpresentantes dos sindi-
catos na fiscalização do Ministério do trabalho.
E uma forma de delegação de poder público.
Temos nossas dúvidas, que não se coaduna com o desatrelamento
das entidades sindicais em relação do Ministério do trabalho.
Preferimos o sistema de autonomia sindical, paralelo à luta
para exigir da autoridade o cumprimento de sen dever.
Em todo caso, aquardamos o promunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, o
seguinte Art. ;:
Art. 11 - Incidirão correção plena e juros de
mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas exevutados na Justiça do Trabalho.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a matéria imprópria para o texto constitucinal.
Consiste norma vigente há muito no país. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 25 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o., dando a seguinte redação:
"Art. 25 - A lei definirá:
I. - Os critérios de acesso ao programa de
seguro-desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos;
II - Os critérios mediante os quais deverão
variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade de mão-de-obra;
III - os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Cresentar ao final do Art. 17, a expressão "e
de greve'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que , a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Art. 2o., o inciso XXVI
"XXVI - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, a sugestão deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito; é
proibido do locaute. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri-
ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é
claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste
artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito
de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a
ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das
atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No
que se refere ao locaute, não se trata de direito do
trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado.
Deve estar previsto em outro título da Constituição. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso XII do art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XII - participação nos lucros das empresas e
na gestão;' | | | | Parecer: | Rejeitada
A participação do trabalhador na gestão da empresa capitalis-
ta não poderá jamais superar o poder decisório dos donos da
empresa. Nesse caso, na ocorrência de decisões contrárias a
seus interesses, cabe-lhes é, unicamente o papel de voto
vencido. Sob esse ponto de vista, sua coparticipação em deci-
sões que lhes são prejudiciais serve, somente, para legitimar
essas mesmas decisões. Essa a razão por que consideramos não
ser do interesse do trabalhador a participação na gestão das
empresas privadas. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59, a expressão "de
prestação continuada'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Benefícios de prestação continuada são os pagos mensalmente,
ou seja, os realmente sujeitos à ação corrosiva da inflação e
responsáveis pela manutenção do segurado. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se os artigos 96 e 97, no capítulo "Do
Meio Ambiente", do Título II, o artigo com a
seguinte redação:
"Art. .... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas indenizações de desapropriações de interesse
ambiental necessárias para assegurar ao Estado a
propriedade e posse de um volume de áreas
fundamental a um ambiente sadio e equilibrado,
conforme dispusar a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda de notável oportunidade, porém, foge ao âmbito da ela-
boração constitucional pertinente a esta Comissão. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que remuneração refere-se à contraprestação mone-
tária por trabalho realizado pelo empregado. Participação nos
lucros não guarda relação direta com o trabalho realizado.
É direito de outra natureza. Daí a proposta de desvinculação
da remuneração. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Cria-se Disposição Transitória no Capítulo II
- "Seguridade", com a numeração devida:
"Art... - O Fundo Nacional de Saúde terá
dotação inicial no mínimo igual soma dos recursos
previdenciários atualmente alocados à assistência
médica acrescidos de 12% do Orçamento da União,
tendo em vista o crescimento contínuo de sua
receita. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática adequada à
elaboração de orçamento. É preciso buscar-se outras formas de
aumento de recursos para o setor saúde. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se os arts. 37 e 38, pelo seguinte
artigo, dando-lhe a devida numeração:
"Art. ... - As contribuições sociais a que se
refere o art. 34 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Orçamento Nacional
de Seguridade Social.
§ 1o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social, sob responsabilidade
dos órgãos de administração pública federal
correspondente.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social.
§ 3o. - A gestão dos Fundos Nacionais a que
se refere este artigo teráparticipação obrigatória
e paritária de representantes das Administrações
Públicas Federal e Estadual, assim como das
entidades patronais, profissionais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, conforme a
especificidade de cada área. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce-
ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje-
tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula
proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos
de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a-
figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor
social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere-
cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos
Mosconi. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | No substitutivo da Comissão VIII, incluir -
como artigos 43, 44, 45, e 46 e seus parágrafos,
remunerando-se os dispositivos antecedentes e
subsequentes - os artigos 31, 32, 33 e 34 e
respectivos parágrafos do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada, por ser assunto de sistematização. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa à Educação,
Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos:
Art. - As atividades físicas sistematizadas,
os jogos recreativos e os Desportos, nas suas
diferentes manifestações são direitos de todos os
cidadãos e dever do estado.
Art. - A educação física é considerada
disciplina, curricular, regular, em todos os
níveis do ensino.
Art. - A prática do desporto é livre à
iniciativa privada, com autonomia de organização e
funcionamento das associações e entidades
dirigentes, estaduais e nacionais.
Art. - O Poder Público deve estimular e
amparar a prática das atividades físicas, os jogos
recreativos e os desportos, destinando
suplementação de recursos financeiros e criação de
benefícios fiscais. | | | | Parecer: | A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do
substitutivo.
Rejeitada. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se após o Art. 5o., o seguinte artigo,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - A educação física é considerada
disciplina curricular, em todos os níveis de
ensino. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | O texto do Art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 14 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a assegurar
a capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação
com o Poder Público, com associações empresariais
e trabalhistas e com sindicatos." | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Capítulo I da Educação
Dê-se ao Inciso VI do Art. 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"VI - Superação de todas as formas de
desigualdades e discriminações, especialmente as
regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais e
etárias." | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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