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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01389 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
01389 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
09-06-1987
Texto
O inciso XXV do Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneracão dos últimos 12 (doze) meses de remuneração, verificada a regularidade dos reajustes salariais no 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho no turno, de revezamento, penso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez.'
Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. Forma de cálculo de proventos e condições para concessão de aposentadorias por tempo de serviço: matéria tí- pica de lei ordinária, face às razões já expostas por ocasião do exame das Emendas nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira, e 7s0942-1 do Constituinte Jofran Frejat.