Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00254 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00254 - REJEITADA
 

Autoria
VALMIR CAMPELO (PFL/DF)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa à Educação, Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos: Art. - As atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos e os Desportos, nas suas diferentes manifestações são direitos de todos os cidadãos e dever do estado. Art. - A educação física é considerada disciplina, curricular, regular, em todos os níveis do ensino. Art. - A prática do desporto é livre à iniciativa privada, com autonomia de organização e funcionamento das associações e entidades dirigentes, estaduais e nacionais. Art. - O Poder Público deve estimular e amparar a prática das atividades físicas, os jogos recreativos e os desportos, destinando suplementação de recursos financeiros e criação de benefícios fiscais.
 

Remissão
A80000000099 - MODIFICATIVA - ARTIGO:099
 

Parecer
A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do substitutivo. Rejeitada.