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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01395 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
01395 - REJEITADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
09-06-1987
Texto
O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido do locaute.
Remissão
A70000000101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri- ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No que se refere ao locaute, não se trata de direito do trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado. Deve estar previsto em outro título da Constituição.