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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
6367[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
TODOS
Date
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381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o., o seguinte parágrafo: § 6o. Ainda no prazo a que se refere o parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás concedidos, e a autoridade competente renovará, quando for o caso, a permissão apenas por contrato em que será atendido o seguinte requisito: Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou aproveitamento dos recursos minerais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es- tado não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde cober: "Art. Só através de Lei Federal específica poderá o Poder Público intervir ou transferir para o seu controle empresa privada de capital nacional, por desapropriação de ações ou quotas do seu capital ou outro meio qualquer." 
 Parecer:  Não acolhido. Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em- presas estatais. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art... os investimentos de capital estrangeiro no país e a remessa de lucros para o exterior serão disciplinados por Lei Específica que detalhará as hipoteses:" 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no art. 6A06. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado o direito à pluralidade dos meios e veículos de comunicação de massa, incluída a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: É garantida a propriedade intelectual, podendo esta ser desapropriada na forma da lei, mediante justa compensação, quando do interesse do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra comissão. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no Art. 6A05, quando diz que a empresa privada nacional receberá tratamento diferencial no que con- cerne às compras govermentais. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não adiciona princípio novo à proposição conti- da no anteprojeto e cria a dificuldade relativa à expansão "permanentemente em poder" de interpretação complicada e di- fícil verificação. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes - de desenvolvimento tecnológico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Proposição já plenamente atendida pelo artigo 6A07 do anteprojeto. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16 do anteprojeto do relator, com o seguinte teor: "§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a definição de jazida, a empresa de mineração, para habilitar-se à respectiva concessão de lavra, deverá comprometer-se a cumprir um caderno de encargos, negociado com a União e o Estado interessado, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente Emenda trata de matéria própria da legislação ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre especificidades do processo de autorização e concessão de la- vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita- mento do recurso minerais. Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo- ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân- cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 22. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, ou com estímulo governamental e as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta. § 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o. será extensiva às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos ou convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  "Art. 23. A lei disporá sobre a política de transporte marítimo internacional, atendendo aos seguintes princípios: I - predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em parte iguais, observado o princípio da reciprocidade; II - apoio, por meio de ações próprias, a empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias." 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, a preço correspondente à base de cálculo tributário." 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transporte. Art. 7o. Revogado. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para a transição no registro de imóveis." 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do anteprojeto do relator: "Art. 15o. .................................. ............................................ h) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0105-3 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. b) crédito rural por intermédio da rede bancária e de cooperativas para custeio e investimento, os quais, no caso de pequenos produtores rurais, será integral;" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0106-1 Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitua-se o texto do anteprojeto do relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ d) for classificada como empresa rural, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0107-1 Parecer contrário. A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 10. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos seguintes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0108-8 Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária considera-se área de conflito aquela onde existe quebra da ordem há mais de 5 anos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária segundo me parece. Acresce que "quebra da ordem" não é definição legal. 20.05.87. 
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