| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33
O Art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; no
mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até
5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos
municípios acima de 5 milhões de habitantes". | | | | Parecer: | Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um
município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um
vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais
um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores
Pela rejeiçaõ. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Incluáse no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Integrar à administração civil de
forma progressiva e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas". | | | | Parecer: | A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es-
fera de administração do Ministério da Aeronáutica.
A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá-
rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões.
No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní-
vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I
Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de
Constituição: a seguinte redação:
"I - garantia do direito de trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247
Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao
art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às
escolas públicas.
Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea-
lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi-
ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan-
trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare-
mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis-
mo.
Pela rejeição. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX
das Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
éÚnico - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | | Parecer: | A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi -
ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi -
dente da República cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor
que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o
período denominado de "transição".
Creio que o critério de fixação de uma data certa para o
término do mandato do atual Presidente da República, como o
faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte
dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto.
Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se
dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva-
mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos.
Pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
linguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terrras indígenas só poderá ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em outras partes do territírio
nacional, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e
parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada
por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria
do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta.
Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão
"...de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão
do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já
estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim,
analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos
pela sua rejeição. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o.
Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do
Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação:
"Art. 47o. -
§ 1o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com todas as entidades ou
organizações representativas de povos,
reconhecidas pela ONU;
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que adotem políticas
segregacionistas;" | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do
Projeto da Constituição.
Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela-
ções com todas as entidades ou organizações representativas
de povos, reconhecidas pela ONU.
O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo-
máticas com países que adotem políticas segregacionistas.
Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a
medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu-
cional.
Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda
no. 2P01194/2. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167
Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda 2p01603-1. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição (A) reimpressão
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
SeçãoI
Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o
seguinte artigo:
Art. - "O operariado e o campesinato
trabalhador serão representados na Câmara dos
Deputados por uma bancada apartidária, eleita por
voto secreto e universal, à base de 1 (um)
operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo
Distirto Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco)
candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para a Câmara dos
Deputados em cada Estado e no Distrito Federal,
será eleito para constituir a bancada apartidária.
os suplentes obederão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escohidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na-
cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes
do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados.
O autor da Emenda alega que os operários e camponeses
não são devidamente representados no Congresso Nacional.
Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no
Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária
e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais
nos Estados e no Distrito Federal.
Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se-
riam por estas registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de
Mussolini.
Pela rejeição | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31
Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o.
do Projeto de Constituição:
§ 31 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos
da Lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e controle
econômico sobre as obras que criarem ou de que
participarem. | | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria
não necessita de modificação.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de
Constituição os seguintes paragráfos:
"Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
"Parágrafo - os dirigentes sindicais, no
exercício de sua atividade, terão acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação." | | | | Parecer: | A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar-
tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma-
ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às
empresas. por parte dos dirigentes sindicais.
Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos
propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito
indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en-
quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou-
tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas,
atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con-
ferindo-lhe grau muito superior de representatividade.
A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es-
sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti-
diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à
normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto
de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII
Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 7o. -
Inciso - reajuste automático de salários,
proventos e pensões sempre que o índice de
inflação atingir a 10%; | | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do
Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá-
rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a-
tingir a 10%.
Consideramos necessário garantir no texto constitucional,
a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o-
bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu-
tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri-
ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi-
lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido
próprio, instrumento de preservação do valor real do salário.
Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea-
justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação
acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição.
À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são
próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos
princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na
Carta Magna.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser
civil ou militar;
Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de
ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República e para o chefe do Serviço
Nacional de Informações". | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi-
nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi-
nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar.
Entende seu autor que, com tal providência, a influência
das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada,
evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem
respeito e fortalecendo-se o regime democrático.
Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen-
da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na
lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em
consequência de uma análise global dos problemas apresentados
pela sua composição.
Pela rejeição. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - É extinto o Serviço nacional de
informações, com a transferência para o Ministério
da Justiça da documentação e cadastros de
informações do órgão, garantido, aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado.
§ 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei
de Segurança Nacional);
§ 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no
prazo máximo de 90 dias, todas as informações e
documentos relativos à operações policiais e
militares, de caráter repressivo contra movimentos
políticos e populares, ocorridas entre março de
1964 até a promulgação desta Constituição;
§ 3o. - Todos os decretos secretos ou
reservados editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados
imediatamente após a promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias
a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a
lei nr.7170/83 e dá outras providências.
Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor
mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro
peias ou africanas.
Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende-
mos ser competência de manifestação por intermédio de outra
lei.
Somos pela rejeição. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social na data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que
possuia à época de sua concessão, estendendo-se a
estes beneficiários todos os direitos dispostos
nesta Constituição:" | | | | Parecer: | Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Providência Social na data de promulgação da
Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o
poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão,
estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos
dispostos na Constituição.
Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa.,
entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas
os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou
complementar a sua regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206
Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas de capital
exclusivamente de brasileiros, mediante
autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo
determinado, no interesse nacional, na forma da
lei.
é Único - Quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas
estatais." | | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade
de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais
exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital
exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se
evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas
e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se
tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração
mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em-
presas estatais.
Ocorre que a imposição de tais restrições num texto
constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a
exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici-
entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para
o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas
funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni-
cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de
fronteira ou área indigenas.
Concluimos pela rejeição. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01370 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII
Inclua-se na Seção I do Título VIII do
Projeto um artigo com a seguinte redação:
Art. - Constituirá monopólio da união a
importação de medicamentos e de matérias primas
básicas da indústria farmacêutica. | | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a
monopolização pela União da importação de medicamentos e de
matérias primas básicas da indústria farmacêutica.
A justificação baseia-se no argumento de que a proposta
é fundamental para se garantir a eficácia e a independência
efetiva do pais na área da produção e comercialização de
medicamentos.
O risco de burocratizar esta área da economia, a
possibilidade de haver dificuldades para suprimento do
mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o
setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado
brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam
o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01371 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I
Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 19 -
I - caráter nacional, aos partidos com
diretórios organizados em pelo menos 9 (nove)
unidades da Federação: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura
dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva
exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham
diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati-
vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda-
deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas
negociações.
Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos-
ta. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título II - Dos direitos e
garantias fundamentais - um novo artigo,
renumerando-se os demais
Art. - É criada a Defensoria do Povo,
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2o. - A função de Defensor do Povo é
incompatível com o exércio de qualquer outro cargo
ou função pública.
§ 3o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que lei regulamentará.
§ 4o. - As Constituições estaduais
instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios.
§ 5o. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamente, composição
e funcionamento da Defensoria do Povo. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no.
2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. | |
|