ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22137 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva a Alínea "C" do inciso II
do art. 203o.
Proposta:
C - "Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22138 APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva do Inciso I do artigo 7o.
Proposição:
I - "Contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei, assegurado às pequenas e médias empresas o
direito de julgamento quanto as aptidões do
trabalhador para o exercício de suas funções". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, no sentido de que as dispo-
sições do inciso I do artigo 7o. não se aplicam à pequena em-
presa com até dez empregados.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22139 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do
Artigo 195
Proposição:
"Sempre que possível os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o vocábulo "patrimônio"
do parágrafo único do art. 195.
É de se observar que a segunda parte do referido dispo-
sitivo visa assegurar efetividade aos princípios da perso -
nalização do imposto e o da graduação deste segundo a capa-
cidade econõmica do contribuinte.
Para que tal efetividade ocorra é indispensável se iden-
tifiquem certos elementos, entre os quais um dos mais im -
portantes é, sem dúvida alguma, o patrimônio.
Ademais, o dispositivo não cria taxação sobre o patri-
mônio, mas objetiva sua identificação para que as obriga -
ções tributárias relativas aos impostos de caráter pessoal
sejam cumpridas de acordo com a capacidade econômica do
contribuinte, o que, em resumo, significa a busca da verda-
deira justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22140 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31, XI letra d
Dê-se ao Art. 31, XI, letra "d", a seguinte
redação:
"as vias de transporte entre portos marítimos
e fronteiras nacionais ou que transponham os
limites de Estado ou Território: | | | Parecer: | Pela rejeição. A autorizaão e a concessão são outorga-
das para a efetivação de transportes, não para uso das vias
de transporte. | |
1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22141 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 10o.
Proposição:
Art. 10o. - "É livre a greve, na forma da
lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender, assegurado o direito de
trabalho". | | | Parecer: | Na abordagem da problemática da greve, em nosso Substi-
tutivo, objetivamos resguardar efetivamente o direito, ao
tempo em que procuramos assegurar os legítimos interesses
prioritários da comunidade.
Daí a vedação da iniciativa patronal, a competência dos
trabalhadores para decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses a defender por meio da paralização, a adoção, pe-
las entidades sindicais, das medidas de salvaguarda dos inte-
resses da comunidade e a criminalização dos responsáveis por
abusos cometidos.
Acreditamos que, desta forma, ficou assegurado o direi-
to, respeitados os direitos de toda a comunidade.
A Emenda propõe redação em que se reconhece o direito,
mas sob outra forma que, para nós, o restringe.
Somos pela rejeição. | |
1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22143 PREJUDICADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo
1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22144 PREJUDICADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo
6o., ficando assim modificado:
Artigo 6o. - ................................
............................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica-
do. Fica portanto prejudicada a emenda. | |
1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22146 APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
............................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22147 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o.,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
............................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre-
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22148 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22149 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando
assim redigido:
Artigo 11 - ................................
............................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção da nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver substituído nos seis meses anteriores às
eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Optamos pela redação atual do § 6o. do art. 13 do
substitutivo por ser mais clara e concisa.
Pela aprovação parcial. | |
1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22151 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares
alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo
que serão agregados... | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do autor para dar mais le-
gitimidade vernacular ao texto, substituindo a expressão "os
quais" pelo pronome "que", entendemos que deve ser mantida a
redação atual do § 9o. do art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 10, do
Artigo 13, para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São inelegíveis para os cargos
respectivos, de quem lhes haja substituído ou
sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o
cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es
tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas
dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22153 APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 12, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 12 - o mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 13, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22155 APROVADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se:
O parágrafo 4o., do Artigo 18, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22156 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do art.19 do Subs-
titutivo do Relator para dar-lhe mais "propriedade vernacu -
lar". Consideramos, entretanto, que a sugestão não aperfeiçoa
o texto, que, a nosso ver, não deve permanecer no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
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