ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o termo Real na redação da
alínea "c" do inciso I do art. 64, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 64 - I, alínea c:
"A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários"; | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva falar em irredutibilidade
real. A admiti-la, teríamos de concede-la a todas as demais
categorias. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e revogam-se demais
disposições em contrário. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | altera o inciso V do art. 4o. do anteprojeto
do Poder Legislativo:
Art. 5o. ....................................
............................................
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados, após a
realização de plebiscito junto ás comunidades
envolvidas, sob qualquer âmbito. | | | Parecer: | Prejudicada. O plebiscito já está previsto no anteprojeto da
Comissão de Organização do Estado. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do art. 2o.:
I- Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda.
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeira. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto dos
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes.
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras caberá nacionalmente a cada
paritdo e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a concoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuiram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos par ao Congresso Nacional,
eserão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
é (...) - As eleições para Deputado se
realizarão simultaneamente em todo o País.
é (...) - Cada legislatura do Congresso
Nacional tem a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 34o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 34. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um
segundo mandato consecutivo, exceto no caso de
vacância provocada pela sua própria prenúncia ao
cargo". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso I do Art. 38:
Art. 38. ....................................
..................................................
I - Nomear o chefe do Governo e por indicação
deste, os demais Ministros, e demiti-los por sua
iniciativa ou quando o Congresso lhes negar
confiança. | | | Parecer: | Rejeitada. A exoneração de que fala o inciso I do artigo 38,
obedece a circunstância determinada na Constituição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 16 e em
consequência, do seu parágrafo 3o.
Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá as
suas atividades de 20de janeiro a 20 de dezembro
de cada ano, como dispuser seu Regimento Interno.
..................................................
§ 6o. O Congresso Nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano de legislatura, para a
posse de seus membros e a eleição da Mesa
Diretora, devendo para tal que os órgãos
competentes apurem e divulguem os resultados
eleitorais e procedem à diplomação dos eleitos até
trinta dias após as eleições. | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, os artigos 59 e 60, que dispõe
sobre o Conselho da República. Em consequência,
suprima-se, expressões dispositivos ou referências
sobre este Conselho. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso I do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14. ....................................
I - investido na função de Primeiro Ministro
ou Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal e de
Território". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 13o. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da
Constituição" o seguinte artigo:
Art. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força
ou de modificação não autorizada, todo cidadão,
investido ou não de autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
Território Nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1o. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quatro partes, a cada
dois anos. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Deputados Federais e os
Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna, bem como
sobre questões que lhe são pertinentes. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições. | |
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