Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da
Constituição" o seguinte artigo:
Art. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força
ou de modificação não autorizada, todo cidadão,
investido ou não de autoridade, terá o dever de
colaborar para o restabelecimento da plena e
efetiva vigência da Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
Território Nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1o. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quatro partes, a cada
dois anos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Deputados Federais e os
Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna, bem como
sobre questões que lhe são pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O artigo 33 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 -As Forças Armadas destinam-se a
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
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