ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 13 já está contido na nova redação do art.
11. Pelo acolhimento. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o art. 6o. pela seguinte
redação:
Art. 6o. Para a garantia da qualidade da
educação, o ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não de matrícula facultativa, devendo a pró-
pria istituição decidir pela sua conveniência ou não. Pela
rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para
a seguinte redação:
VIII - Eliminação das desigualdades e das
discriminações de raça, de etnia, de sexo e de
religião. | | | Parecer: | O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No-
bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu-
cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo
acolhimento parcial. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo
seguinte:
"IV - adequação aos valores e às condições
regionais e locais, inclusive pela adaptação do
ensino ao meio rural." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13; | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 destina benefícios específicos para o desporto.
Não acolhida. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Suprima-se o item III do art. 27. | | | Parecer: | Acolhida, em parte, com nova redação. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao projeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes:
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Com a nova redação do art. 28, é acolhida parcialmente a
Emenda. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"Art. 7o. A lei regulará a transferência de
recursos públicos a instituições educacionais
privadas que prestem relevantes serviços públicos.
Parágrafo único. As instituições a que se
refere o caput deste artigo deverão:
a) ser organizadas por comunidades e grupos
de caráter social, religioso e cultural;
b) comprovar a não distribuição de lucros,
reaplicação de eventuais excedentes em educação e
apresentar contabilidade aberta e acessível à
comunidade e ao Poder Público". | | | Parecer: | O Relator oferece formulação alternativa para o art. 7o..
Pelo não acolhimento. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
Art. 8o. - As Universidades gozam nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira.
Parágrafo Único. Lei Complementar regulará a
organização e o funcionamento das Universidades e
demais Instituições de Ensino Superior,
assegurando a existência de modelos próprios,
propostos nos respectivos Estatutos, a serem
aprovados pelos órgãos de Educação competentes.
A Emenda suprime os ítens I, II e III. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte já está contemplada, em sua
essência, no anteprojeto. O conteúdo do parágrafo único será
regulamentado por lei ordinária. Pelo acolhimento parcial. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e
altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do §
6o.
Art. 4o. ....................................
............................................
§ 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será
proporcionada uma política educacional e
assistencial intensa e contínua, atendendo,
inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e
alimentar;
............................................
§ 5o. - Os menores infratores terão especial
atenção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, amor à
liberdade e a paz entre os povos.
§ 6o. ......................................
I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres, salvo autorização judicial. | | | Parecer: | As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje-
to.
A expressão "menores em situação irregular" refere-se não
apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas
também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren-
tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697
de 10/10/1979 (Código de Menores).
Consideramos, pois, prejudicada a emenda. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da
Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo:
Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
§ 1o. Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas; além de outras dispostas nesta
Constituição.
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no
artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá-
ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. e altera-
se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família,
do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
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