ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(968)
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(802)
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(1214)
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(4321)
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(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
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(1249)
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(6001)
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(974)
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(1867)
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(1830)
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(5565)
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(1420)
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(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(469)
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(5544)
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(3403)
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(995)
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(10067)
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TODOS | | 3921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Altera-se a redação do art. 46, adotando-se a se-
guinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global, compe-
tindo-lhe, obedecida a respectiva lei orgânica,
dispor sobre sua organização e funcionamento, cri-
ar, extinguir e prover seus cargos, funções e ser-
viços auxiliares, obrigatoriamente por concurso
público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 3922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 43
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I,
pela seguinte:
Art. 43 -
I - Ministério Público da União, integrado pelo
Ministério Público Federal, pelo Ministério Públi-
co Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho
e pelo Ministério Público Militar, que exercerão
suas funções junto aos Tribunais e Juízes Fede-
rais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tri-
bunais do Trabalho e aos Tribunais Militares, res-
pectivamente. O Ministério Público Federal exer-
cerá também suas funções junto à Justiça Agrária
e ao Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art. 17 | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 3924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 3925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 3926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 3927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDAqc
- Retire-se do art. 3o. - VIII "b" a parte
final:
"... salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente para
fins estatísticos".
- Acrescente-se este trecho, onde couber, no
item VII (A PRIVACIDADE):
"da informação prestada para fins
estatísticos, que só pode ser divulgada ou
repassada sem identificação individual". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 3928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Onde couber:
Um plebiscito, dentro do prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
definirá sobre a instituição da pena de morte." | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., Inciso I, a alinea
"d". | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
| 3930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. Inciso V, toda a
alinea "e" cuja redação é a seguinte:
"A lei não limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso V,
letra "b:
b) é livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, coforme a Lei. | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o., Inciso VI o
seguinte:
alínea c - A notícia injuriosa, quando
veiculada pela imprensa, impõe que o "direito de
resposta" e a "retratação" seja feita
imediatamente. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 4o., Inciso I,
alínea "a":
a) Todos podem reunir-se pacíficamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização com prévio aviso a autoridade. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se todo o Inciso V, e suas alíneas do
artigo 5o. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o., Inciso I a alínea
"g". | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Surpima-se do artigo 13. a alínea III. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 3o., Inciso III,
alínea "e":
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
| 3938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. todo o Inciso XVII e
alíneas a, b, c, d e dê-se a redação seguinte:
- a propriedade, subordinada à função social,
no caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 4o., inciso VII, toda a
alínea "c". | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 3940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o, inciso III, alinea f
a expressão:
"Orientação Sexual" | | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
|