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ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 (VIII-a):
Art. 22 - O Estado promoverá e incentivará a
preservação de sítios, conjuntos urbanos,
edificações, objetos, documentos e outros bens de
valor cultural - arqueológico, histórico,
científico, artístico, ecológico e paisagístico -
através de seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de
acautelamento e proteção. | | | Parecer: | A inserção foi feita no dispositivo que trata da matéria no
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21 (VIII-
a):
Artigo 21 - É obrigação do Poder Público
organizar, manter e apoiar o funcionamento de
bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e
casas de cultura de acesso público. | | | Parecer: | Dada nova redação ao dispositivo, a proposta está acolhida
parcialmente. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 20 e seu parágrafo. | | | Parecer: | Consideramos necessária a fixação de percentuais para a Cul -
tura, como o fazemos para a Educação, áreas contíguas e cor -
respondentes, pois a tradição política brasileira , nesse
campo, é melancólica e frustrante. Não acolhida. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. 3o. do art. 19
(VIII-a) | | | Parecer: | O § 2o. foi suprimido e o § 3o. tomou nova redação, pois toca
direitos e deveres de interesse e grandes messes de agentes
da Cultura Brasileira. Acolhida parcialmente. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 1o. do art. 19
(VIII-a):
Parágrafo único - O patrimônio e as
manifestações da cultura popular, particularmente
as indígenas e afro-brasileiras, terão proteção
especial do Estado contra ações que violentem a
sua natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, foi ratificado o mérito da proposta,
com nova forma. Acolhida parcialmente. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 19 (VIII-a):
Artigo 19 - Lei Complementar estabelecerá
incentivos e vantagens às atividades culturais
especialmente quanto: à formação e à melhoria das
condições de trabalho de criadores, intérpretes e
pesquisadores; à produção, circulação e difusão de
obras; ao exercício e proteção dos direitos de
invenção e do autor. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, com pequena alteração na redação,
a Emenda está acolhida parcialmente. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VIII - pelo dever do Estado de preservar a
função prevalentemente cultural dos meios de
comunciação social e seu uso democrático; de
promover e estimular o intercãmbio cultural
interno e externo; e de preservar e difundir a
língua portuguesa. | | | Parecer: | A proposta é aceita, recolocada em três itens do mesmo pará-
grafo, com modificações na redação do Substitutivo. Acolhida
a Emenda parcialmente. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VII - pelo cumprimento de uma política
democrática que considere a participação de todos
na vida cultural. | | | Parecer: | O conteúdo do item VII tomou o número VI, com nova redação.
Acolhida no mérito. Acolhida parcialmente. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 18 (VIII-a): | | | Parecer: | Foi dada nova redação ao item VI, mantendo-se o seu espírito,
sem redundância com o item anterior também refeito. Não aco-
lhida. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V parágrafo
único do artigo 18 (VIII-a);
V - pelo reconhecimento das diversidades
culturais que formam a realidade nacional,
preservando os valores que integram a sua memória
e identidade e promovem o homem brasileiro; | | | Parecer: | Acordante no mérito, o dispositivo foi reescrito no item III,
do Substitutivo. Acolhida em parte. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
IV - pela obrigação de cada um defender os
valores culturais e denunciar, na forma da lei, os
atos a estes atentatórios; | | | Parecer: | Optamos pela supressão do item, por julgarmos desnecessário,
posto que a todo direito, como é sabido, corresponde um dever
ou obrigação. O mérito da proposta está contemplado em outro
dispositivo do Substitutivo. Não acolhida. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 1o. A lei poderá estabelecer mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional, de forma a estimulá-lo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatado no mérito com outra redação
na forma do substitutivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (VIII-b):
Entende-se por desenvolvimento tecnológico
nacional aquele comprovadamente realizado no País,
sob a liderança e concurso majoritário de
brasileiros ou pessoas radicadas ou domiciliadas
no País. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação dada pelo § 3o. do art.3o.
(Substitutivo). | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 2o.
(VIII-b):
§ 3o. - Nos termos do § 1o., o Estado e as
entidades de suas administrações direta ou
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da
lei, bens e serviços resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional ou que
apresentem maior grau de conteúdo teconológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada nos seus princípios no §2o. do art. 2o. do substitu
tivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. (VIII-
b):
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada uma vez que observou-se maior consenso em torno da
expressão "constitui". | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
...são direitos e garantias individuais:
Art. A propriedade, subordinada à sua função
social. Não caso de desapropriação por utilidade
pública ou por interesses sociais é assegurada aos
proprietários, indenização em títulos especiais da
dívida pública, correspondente ao valor declarado
pelo proprietário para fins de tributação da
terra. | | | Parecer: | Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga
propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos
"Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e
ao valor da indenização a ser paga ao proprietário.
O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re-
formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza-
das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo-
ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre
bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto,
as diferentes formas de ressarcimento.
Por isso, damos a Emenda como prejudicada. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das
populações menos favorecidas, através de programas habitacio-
nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas
ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini-
ciativas dessas comunidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de
l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ-
to da arrecadação dos impostos na execução de programas de-
senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren-
da".
A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
Art. É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política e filosófica, bem como o
direito de reunião em recinto fechado ou em praça
pública, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
Parágrafo Único - Será punido como crime
qualquer violência por parte de autoridade
constituida, que venha coibir a livre manifestação
de pensamento e o direito de reunião. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po-
lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin-
to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação
seja ordeira e pacífica.
Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência
por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li-
vre manifestação de pensamento e direito de reunião".
A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi-
viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces-
sário porque historicamente o direito penal prevê como deli-
to de arbitrariedade.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
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