Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00011 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00011 - REJEITADA
 

Autoria
LUCIA BRAGA (PFL/PB)
 

Data
28-05-1987
 

Texto
Incula-se onde couber: Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção política e filosófica, bem como o direito de reunião em recinto fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrafo Único - Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituida, que venha coibir a livre manifestação de pensamento e o direito de reunião.
 

Remissão
A10000001299 - ADITIVA - ARTIGO:299
 

Parecer
Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po- lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin- to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li- vre manifestação de pensamento e direito de reunião". A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi- viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces- sário porque historicamente o direito penal prevê como deli- to de arbitrariedade. Pela rejeição.