Banco | EMEN | | | • | B |
(173)
| • | E |
(185)
| • | G |
(97)
| • | J |
(50)
| • | K |
(12)
| • | M |
(152)
| • | O |
(128)
| • | S |
(12)
| • | U |
(12)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso V do art. 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos, a
seguinte expressão: "e na sua gestão". | | | Parecer: | Rejeitada.
Ouvidas as entidades de classe dos trabalhadores e
com base nas "Sugestões de Normas" e numerosas Emendas apre-
sentadas em todas as fases anteriores dos nossos trabalhos,
constatamos que a participação na gestão não alcançaria, por
sua ineficácia, os objetivos desejados. Optou-se, assim, pe-
las "Comissões por local de trabalho" e pela representação
paritária nos órgãos públicos onde os interesse dos trabalha-
dores sejam objeto de discussão e deliberação. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | "Suprimir do § 1o. do art. 12 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a expressão:
"e correlação de matérias". | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01280 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos;
"Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da administração direta e indireta da União,
dos estados, do Distrito federal, dos territórios
e dos Municípios, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito. A redação sugerida já se contém no an-
teprojeto que deixa de desdobrar a administração em direta e
indireta por ser modalidade organizacional mutável de acordo
com conjunturas supervenientes. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 11 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Funcionários Públicos, os
parágrafos 2o., 3o. e 4o:
§ 1o. ....
§ 2o. - Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses, apartir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 3o. - A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo obrigadas a restituir em dobro
descontada em folha, e ao ato constituirá crime de
peculato.
§ 4o. - Esta disposição é auto-aplicável. | | | Parecer: | Rejeitda. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o parágrafo segundo do artigo
décimo primeiro: | | | Parecer: | O ensino obrigatório é prioridade no Substitutivo, sem, po-
rém o estabelecimento de um percentual mínimo a ser aplicado
na sua implantação. Pelo acolhimento parcial. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta foi acolhido no texto do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 2o, do art. 16o.
Art. 16o. ...................................
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
dos recursos públicos para as escolas públicas, bem como o
salário-educação, nos termos de art. 11. Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12o. | | | Parecer: | O art. 12 prevê o estabelecimento de padrões mínimos de eficá
cia escolar, procurando garantir e proteger os sistemas de en
sino, evitando assim o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimem-se os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo
10, conservando-se o caput. | | | Parecer: | Os parágrafos citados estão intimamente vinculados ao caput
do art. 10, não sendo possivel suprimí-los sem prejudicar o
seu entendimento. Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 13 já está contido na nova redação do art.
11. Pelo acolhimento. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o art. 6o. pela seguinte
redação:
Art. 6o. Para a garantia da qualidade da
educação, o ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não de matrícula facultativa, devendo a pró-
pria istituição decidir pela sua conveniência ou não. Pela
rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para
a seguinte redação:
VIII - Eliminação das desigualdades e das
discriminações de raça, de etnia, de sexo e de
religião. | | | Parecer: | O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No-
bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu-
cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo
acolhimento parcial. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00901 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e
altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do §
6o.
Art. 4o. ....................................
............................................
§ 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será
proporcionada uma política educacional e
assistencial intensa e contínua, atendendo,
inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e
alimentar;
............................................
§ 5o. - Os menores infratores terão especial
atenção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, amor à
liberdade e a paz entre os povos.
§ 6o. ......................................
I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres, salvo autorização judicial. | | | Parecer: | As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje-
to.
A expressão "menores em situação irregular" refere-se não
apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas
também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren-
tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697
de 10/10/1979 (Código de Menores).
Consideramos, pois, prejudicada a emenda. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00902 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da
Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo:
Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
§ 1o. Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas; além de outras dispostas nesta
Constituição.
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no
artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá-
ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. e altera-
se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família,
do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
|