ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08608 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item III do Artigo 419 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até dezoito anos." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria do âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08609 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do Artigo 265 do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"e) habitações populares." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08611 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do item IV do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"c) é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada apenas a interferência
do Estado na estrutura e organização interna das entidades
sindicais, e não "qualquer" interferência, como estabelece a
alínea "c", do item IV, do art.17, do Projeto.
Os abusos que a Emenda visa a obviar, por eventualmente
não se sujeitarem às normas gerais de interesse público, po-
derão ser coibidos pela legislação comum, inclusive já ocor-
rente a respeito de qualquer espécie de associação.
Pela rejeição.
* | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08612 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III, do art.
373 do Projeto de Constituição:
"Atendimento em creches e em pré-escolas às
crianças de 0 a seis anos de idade". | | | Parecer: | A redação proposta é menos abrangente do que aquela ado-
tada no Projeto.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08614 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o., ao
art. 379, renumerando-se o atual § 1o. e os
subsequentes:
§ 1o. "Os recursos públicos destinados ao
ensino, serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental
obrigatório, no técnico-profissional e no ensino
pré-escolar". | | | Parecer: | A aplicação de recursos exclusivamente no ensino público
conflita com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08615 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem III, do art.
270, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Salvo ajuda de custo, diárias pagas pelos
cofres públicos e aposentadorias". | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração ao item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias'
pagas pelos cofres públicos e ainda, proventos de aposentado-
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pela no -
bre constituinte Eunice Michiles, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora dda tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08618 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
XIV, do art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sofrendo ameaças de cerceamento e que, por is-
so mesmo, necessita de respaldo do texto constitucional.
A matéria, por outro lado, foi devidamente trraatada pelo
Substitutivo..
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08629 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 192 do Projeto de
Constituição em sua totalidade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08630 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 234 e por consequência o
§ 1o. do artigo 235. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério
Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou
inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura.
A existência e funcionamento de órgãos autônomos no
âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu -
cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti
tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do
Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento
do Estado e de sua máquina administrativa.
Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que
se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas
que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo
se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin
culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer
cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá
rio sem integrá-lo, todavia.
A verdade é que a proclamada independência dos pode -
res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni -
ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto
como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis -
tem corpos errantes e reina o equilíbrio global.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08631 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 191 o ítem V que terá a
seguinte redação:
Art. 191 ....................................
V - propor ao legislativo:
a - alteração do número de seus membros;
b - a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes
e dos serviços auxiliares. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08632 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 212 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Federais do Trabalho.
III - Juízes federais do Trabalho.
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compõe-se de dezessete Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:
a) um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho, com mais de dez
anos de exercício.
b) os demais, dentre os magistrados de
carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do
Trabalho.
Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do
Trabalho encaminhará ao Presidente da República:
a) as listas tríplices organizadas pelos
Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas
destinadas à magistratura do Trabalho.
b) para as de advogado e de membro do
Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08656 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 214 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho
compõe-se de desembargadores nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho.
II - os demais, mediante promoção de Juiz
Federal do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Parágrafo único - As de advogados, serão
eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do
Ministério Público dentre os Procuradores do
Trabalho da respectiva região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08657 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Inciso I do Artigo 188 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 ...
I. ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, observando-se a ordem de classificação. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08658 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 213 do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado no prazo de seis meses a contar da data
de promulgação desta Constituição, na forma da
lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08659 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 215 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08661 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 217 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09542 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301 e seus parágragos
Substitua-se o art. 301 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 301. A lei não discriminará, pela sua
nacionalidade de origem, o capital que se investir
no País, mas poderá regular o seu acesso a
financiamentos subsidiados ou estabelecer
vantagens e incentivos fiscais e outros
benefícios, de modo a fortalecer e dar melhores
condições de competitividade ao capital nacional." | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de garantir que
somente empresas nacionais possam receber tratamento prefe-
rencial por parte do Poder Público. Parece lógico que tal
tratamento seja dado apenas a empresas cujo controle decisó-
rio e de capital esteja sob domínio de brasileiros. O Art.
301 não encerra impedimentos à presença do capital estrangei-
ro no País.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09612 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
" § 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante
a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou
afim, pública ou privada, mais próxima à sua
residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
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