Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09610 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
09610 - REJEITADA
 

Autoria
AUREO MELLO (PMDB/AM)
 

Data
10-08-1987
 

Texto
Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "§ 5o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizados e mantidos pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. § 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício."
 

Remissão
A9A040500069 - ADITIVA - ARTIGO:069 PAR
 

Remissão
A9A00 000405 - ADITIVA - ARTIGO:405 PAR
 

Parecer
A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa- trimonial redação pela qual optamos. Pela rejeição.