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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08656 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08656 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ FERNANDES (PDT/AM)
Data
06-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA O artigo 214 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho compõe-se de desembargadores nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e membros do Ministério Público do Trabalho. II - os demais, mediante promoção de Juiz Federal do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. Parágrafo único - As de advogados, serão eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do Ministério Público dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região.
Remissão
A9A050406214 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:214
Parecer
Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.