Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08632 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08632 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ FERNANDES (PDT/AM)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA O artigo 212 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - Tribunais Federais do Trabalho. III - Juízes federais do Trabalho. Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta anos, sendo: a) um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de exercício. b) os demais, dentre os magistrados de carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do Trabalho. Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do Trabalho encaminhará ao Presidente da República: a) as listas tríplices organizadas pelos Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho. b) para as de advogado e de membro do Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente.
 

Remissão
A9A050406212 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:212
 

Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização.