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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08630 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08630 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ FERNANDES (PDT/AM)
Data
06-08-1987
Texto
EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 234 e por consequência o § 1o. do artigo 235.
Remissão
A9A050500234 - SUPRESSIVA - ARTIGO:234
Remissão
A9A00 000902 - SUPRESSIVA - ARTIGO:902
Parecer
A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura. A existência e funcionamento de órgãos autônomos no âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu - cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento do Estado e de sua máquina administrativa. Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá rio sem integrá-lo, todavia. A verdade é que a proclamada independência dos pode - res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni - ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis - tem corpos errantes e reina o equilíbrio global. Pela rejeição.