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ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18674 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 54, inciso XXIII,
alínea com a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre
...) registro do comércio e atividades afins,
inclusive Juntas Comerciais". | | | Parecer: | dadas as dimensões continentais do brasil e as diferenças re-
gional a competência conveniente da União e dos Estados para
legislar sobre o assunto (junta comercial e Registro de Co-
mércio), conforme adota o Projeto do Relator e providencial. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23023 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perido de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23024 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III
do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso
IV:
"Art. 54 -
§ 1o. -
I -
II - no caso de desrespeito à ordem ou
decisão judiciária, de requisição do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça
ou do Tribunal Superior Eleitoral.
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador Geral da
República, na hipótese do item VII do art. 52;
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, de representação do Procurador Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal." | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a Emenda aperfeiçoa e
adapta o texto à nova Sistemática adotada pelo Substitutivo
do Relator quanto à estrutura do Poder Judiciário. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23025 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | A emenda reestrutura o artigo 139, mas omite no inciso I
referência ao Supremo Tribunal Federal.
Pela aprovação, com essa correção. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23026 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores
federais, recrutados quanto possível na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessenta e cinco anos, sendo:... | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23027 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições
Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sedes nas Capitais dos Estados, a serem
definidos em Lei Complementar, e nos Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23028 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto no item
III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo
202". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres-
centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis-
posto no item III do Art. 197.
Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195,
parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto
no Art. 197.
Por outro lado, revestindo-se elas de características
próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua
criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do
Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta-
belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23029 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição:
"Art. 12 - ...
§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e indicar os candidatos
a todos os cargos da composição inicial, mediante
listas tríplices, podendo destas constar Juízes
Federais de qualquer região". | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23030 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva (Disposições Transitórias)
Acrescente-se ao § 1o. do art. 11 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"Art. 11 -
§ 1o. - respeitada a sua ordem de
antiguidade." | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23031 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte expressão:
"Art. 144
§ 1o.
inclusive créditos suplementares e
especiais." | | | Parecer: | A emenda quer a inclusão dos créditos suplementares e
especiais nas propostas orçamentárias do artigo 144, parágra-
fo 1o., o que nos parece desnecessário.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23032 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso
I, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, com observância das
normas de processo e das garantias processuais das
partes, dispondo sobre a competência e
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | Parecer: | A redação proposta por esta emenda oferece solução mais
simples.
Pela aprovação. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23033 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso
II, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem
subordinados, provendo-lhes os cargos e velando
pelo exercício da atividade correicional
respectiva". | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23035 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do
inciso I do art. 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
"Art. 151
I
c) os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
alínea "a" deste item, ou quando o coator for
Ministro de Estado, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23036 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva (disposições
transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando-
lhe o § 4o.:
Art. 11 - ...
II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessário para completar o número estabelecido
nesta Constituição".
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o
inciso II deste artigo, serão indicados em lista
tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que
observará o parágrafo único do art. 150 desta
Constituição". | | | Parecer: | Procedente em parte.
Os dispositivos propostos afiguram-se plausíveis.
O relator poderá compatibilizá-los, transpondo-os para as
"Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23037 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva (disposições
transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando-
lhe o § 4o.:
Art. 11 - ...
II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessário para completar o número estabelecido
nesta Constituição".
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o
inciso II deste artigo, serão indicados em lista
tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que
observará o parágrafo único do art. 150 desta
Constituição". | | | Parecer: | Procedente em parte .
As razões expendidas na justificação merecem ser levadas
em conta.
O relator poderá transpô-las para as Disposições Transi-
tórias" nos termos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23854 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 1o. do art. 297, do
Substitutivo do Relator
Dê.se ao § 1o. do art. 197, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26290 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do
Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no
artigo 182 e seus oito parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26291 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação
seguinte:
"Art. 189 - A Constituição não poderá ser
alterada durante a vigência do Estado de Sítio.
Art. 190 - O Congresso nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco membros para
acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas durante o Estado de Sítio.
Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilicitos cometidos para
seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência do Estado de Sítio serão, logo que o
mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional,
com especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191.
Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda-
ção do parágrafo 1o. do art. 92).
Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no
Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo
213, a seguinte redação:
"Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) três por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26653 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo I, do Título II dos
Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando
o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos
parágrafos.
"Art. 4o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País:
I - a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à integridade física e moral,
à liberdade, à segurança e à propriedade;
II - a igualdade perante a Lei que não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito, a coisa julgada e não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direitos
(Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.)
§ 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da
Lei que punirá:
I - como inafiançável qualquer discriminação
atentória aos direitos e liberdades fundamentais;
II - como inafiançável, imprescritível e
insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em
qualquer das suas formas, física ou psicológica.
(§ 2o., § 5o., § 7o.)
§ 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei
não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for
autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes
princípios:
I - Liberdade:
a - de locomoção no território nacional em
tempo de paz;
b - de manifestação do pensamento;
c - para exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a
saúde, o patrimônio ou incolumidade pública;
d - de consciência e de crença, bem como dos
cultos religiosos;
e - de reunião em quaisquer locais, públicos
ou não;
f - de expressão da atividade intelectual,
artística e científica;
g - de associação, exceto ao de caráter
paramilitar;
h - de reunião (§ 51)
(§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52)
II - Propriedade:
a - subordinado ao cumprimento da sua função
social à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
b - desapropriável por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante indenização;
c - utilizável, em caso de perigo público
iminente, por autoridades de qualquer nível,
federal, estadual ou municipal.
(§ 33)
III - inviolabilidade:
- à vida privada, à intimidade, à honra e a
imagem;
b - do domicílio;
c - do sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas ou telefônicas;
(§ 37, § 38, § 39)
§ 3o. - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania e é
reconhecido o direito de obter certidões
requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46)
§ 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, respeitados os
seguintes princípios:
I - a prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados em vinte e
quatro horas ao juiz competente e à família ou
pessoa indicada pelo preso;
II - o preso será informado dos seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de advogado
de sua escolha;
III - ninguém será identificado criminalmente
antes de condenação definitiva;
IV - os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e de sua integridade física e moral
sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas
por meio ilícitos;
V - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que pomoverá a
responsabilidade da autoridade coatora;
VI - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial;
VII - ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
(§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30)
§ 5o. - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei
penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o
réu.
(§ 12)
§ 6o. - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida pela lei quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem.
(§ 14) -
§ 7o. - Ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
(§ 15) -
§ 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de
exceção e ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente, assegurada ampla
defesa.
(§ 16) -
§ 9o. - É reconhecida a instituição do juri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida.
(§ 22) -
§ 10 - A lei assegurará a individualização
da pena e não adotará outras além das seguintes:
I - privação da liberdade;
II - perda e bens;
III - multa;
IV - prestação social alternativa; e
V - suspensão ou interdição de direitos.
(§ 23)
§ 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
estendidos e exeutados contra os sucessores até o
limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei.
(§ 24)
§ 12 - É assegurada a assistência judiciária
gratuita aos que comprovam insuficiência de
recuros para ter acesso à Justiça.
(§ 26) -
§ 13 - A pena de morte só será admitida em
caso de guerra externa, conforme definido em lei
especial.
(§ 27) -
§ 14 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados
do mesmo grau.
(§ 32)-
§ 15 - É assegurado o direito de herança.
(§ 35)
§ 16 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito e o
conhecimento dos fins a que se destinam.
(§ 40) -
§ 17 - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
estes tenham sido praticados antes da
naturalização.
(§ 44)
§ 18 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o
Brasil não faltará à condição de País de primeiro
asilo.
(§ 45)-
§ 19 - É asegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantias de instância.
(§ 46)-
§ 20 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
(§ 49) -
§ 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação.
( § 48 - parte final)
§ 22 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros direitos e
garantias decorrentes do regime e dos princípios
que ela adota, ou das declarações internacionais
das quais o Brasil seja signatário.
(§ 57) - | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
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