Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23028 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23028 - REJEITADA
 

Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Emenda modificativa e aditiva Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no item III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo 202".
 

Remissão
A0A070101201 - ADITIVA - ARTIGO:201
 

Parecer
Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres- centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis- posto no item III do Art. 197. Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195, parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto no Art. 197. Por outro lado, revestindo-se elas de características próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta- belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Pela rejeição.