Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23025 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23025 - APROVADA
 

Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 139. Compete privativamente: I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, propor ao Legislativo, observado o parágrafo único do artigo 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e d) a alteração da organização e da divisão judiciárias. II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
 

Remissão
A0A050401139 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:139
 

Remissão
A0A01 000504 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Parecer
A emenda reestrutura o artigo 139, mas omite no inciso I referência ao Supremo Tribunal Federal. Pela aprovação, com essa correção.