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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26291 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
26291 - REJEITADA
Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
Data
02-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação seguinte: "Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a vigência do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas durante o Estado de Sítio. Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilicitos cometidos para seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas.
Remissão
A0A060103189 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:189
Remissão
A0A00 000601 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:601 PAR
Remissão
A0A1900000 0 - SUBSTITUTIVA - TITULO:19
Parecer
A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191. Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda- ção do parágrafo 1o. do art. 92). Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente.