ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo Disposições
Transitórias o seguinte Artigo:
"Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
da Companhia de Desenvolvimento do Vale do
Parnaíba, com sede e foro em Teresina. | | | Parecer: | Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia
de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba.
Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da
competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve-
ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri -
as.
Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título "Da Organização do
Estado" - Artigo C o seguinte:
"Art. C - Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - ........................................
é A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio,
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0025-8
Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado)
para determinar, como princípio constitucional programático,
a obrigação de a União promover, prioritariamente, o
aproveitamento econômico no caso que mencionamos.
A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e
aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica.
Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de
natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização
do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista
técnico.
Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. E. A União e os estados observarão o
resultado de consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema plebiscitário, para a
construção de usinas nucleares, depósitos de
material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida
humana e ao equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0100-9
Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado),
para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a
construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos.
O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para
as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é
que as populações manifestem seu interesse pelas
benfeitorias.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e
renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
empenhada na consolidação de uma sociedade na qual
o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos como princípio permanente da
dignidade de seu povo.
§ 1o. O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
§ 2o. O Estado brasileiro está submetido aos
desígnios da sociedade civil e sua principal
finalidade é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3o. O princípio da descentralização
democrática da administração pública rege a União
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
§ 4o. Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados no Titulo referente à
soberania;
c) o pluralismo político.
§ 5o. São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, tecnológicas e bélicas,
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos;
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploação do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade da vida do povo." | | | Parecer: | Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos
princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti-
va de sua soberania.
A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis-
são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli-
ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às
relações existentes entre as unidades que a compõem.
Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence
ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania.
O parecer é pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO
INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE,
RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE
PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se como art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, renumerando-se os artigos
subsequentes, a seguinte disposição:
"Nós os constituintes, representantes do povo
brasileiro, invocando as benção de Deus e sua
proteção, para o bem estar e felicidade da Nação
Brasileira, elaboramos e promulgamos a presente
Constituição." | | | Parecer: | A emenda propõe incluir como art. 1o. a adoção de preâm-
bulo neste título. Em verdade, o texto preambular não integra
o contexto normativo da Constituição e, por outro lado, se-
guindo o esquema regimental das Comissões e Subcomissões Te-
máticas, a emenda em exame deveria ser submetida à Subcomis-
são "a" da Comissão I.
O parecer é pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G a seguinte redação:
"Art. G. São de competência comum da União
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições :
I.
II. Amparar e zelar pela guarda dos
documentos, obras e locais de valor histórico ou
artístico, monumentos e paisagens naturais
notáveis, assim como os jazigos fossilíferos,
sítios arqueológicos e espeleológicos, parques
nacionais e monumentos geológicos, além de outros
bens culturais e naturais de valor histórico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0068-1
A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no
dispositivo.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. G" a seguinte redação:
"Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado :
I.
II.
III.
IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte
deles, que por lei, pertençam a outra unidade
político-administrativa da Federação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0069-0
Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
Municípios isentar de tributos, matérias de competência de
outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal :
I.
II.
.
.
.
.
XX. - Legislar sobre :
a)
b)
.
.
.
.
.
.
.
J) Jazidas, minas e todos os recursos do
subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos;
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
como os regimes de suas exploração e lavra."
&&&%2A0071-1
Inclua-se, no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Federação, os
seguintes dispositivos:
"Art. São poderes da União Federal, dos
Estados e dos Municípios o Legislativo, o
Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados
entre si, segundo organização proposta em lei
ordinária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0070-3
A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX,
do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o
Anteprojeto.
O parecer é pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. Q a seguinte redação:
"Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A, das
disposições transitórias, a seguinte redação:
"Art. A ....................................
............................................
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo serão de dois anos para os deputados e seis
anos para o governador e vice-governador." | | | Parecer: | Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó -
rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e
Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos.
O de Deputados será de dois anos.
Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es -
tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos
vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a
ser estabelecidos pela Subcomissão competente.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação,
suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o..
"Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão transformados em Estados, nos termos
de lei complementar, aprovada pelo Congresso
Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão
suas primeiras eleições em 15 de novembro de
1990." | | | Parecer: | Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989
e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro
de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual
passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. O, do
capítulo V, Seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. O. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único. Será constituída a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do imposto de renda." | | | Parecer: | Emenda aditiva, para acrescentar parágrafo único ao art.
O (art. 17 do texto numerado), visando a estabelecer a região
integrada do Planalto Central.
A matéira é de competência da Subcomissão de municípios e
regiões. Infelizmente, não houve tempo para encaminhar-se a
emenda à referida Subcomissão. Permanece, porém, a possibili-
dade de sua apresentação na Comissão.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Capítulo V - SeçãoI
Art. S A União Federal suplementará o
Distrito Federal com os recursos que necessitar
para a manutenção de seus serviços, inclusive
aqueles de atividades de interesse comuns, ao
exercício das atribuições inerentes à competência
prevista no art. G desta Constituição, à
manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia
Militar." | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda,
propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a
redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de
interesse comum" por "recursos que necessitar".
O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se
sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais
da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido
da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su-
plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à
manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa
medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó-
rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria
clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma-
nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a
redação enseja séria dúvida.
O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do
dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor
aos objetivos pretendidos pelo autor.
Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição
do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida
no Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
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