separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  178 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (178)
Banco
expandEMEN (178)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (102)
PREJUDICADA (30)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (80)
PFL (43)
PDS (15)
PC DO B (14)
PDT (14)
PCB (9)
PT (2)
PMB (1)
Uf
AC (1)
AM (4)
AP (9)
BA (17)
CE (7)
DF (28)
ES (5)
GO (16)
MA (2)
MG (2)
MS (8)
MT (1)
PA (4)
PB (3)
PE (8)
PI (9)
PR (1)
RJ (17)
RO (2)
RR (5)
RS (5)
SC (6)
SE (1)
SP (17)
TODOS
Date
expand1987 (177)
expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo Disposições Transitórias o seguinte Artigo: "Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. 
 Parecer:  Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba. Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve- ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri - as. Pela prejudicialidade. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título "Da Organização do Estado" - Artigo C o seguinte: "Art. C - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - ........................................ é A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0025-8 Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para determinar, como princípio constitucional programático, a obrigação de a União promover, prioritariamente, o aproveitamento econômico no caso que mencionamos. A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica. Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista técnico. Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda. O parecer é pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. E. A União e os estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0100-9 Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado), para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos. O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é que as populações manifestem seu interesse pelas benfeitorias. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo II - Da Competência Privativa da União Federal: "Art. F. Compete à União Federal: Inciso IV - permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Parecer:  Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a- provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe- tência da União. Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U- nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a- tendido. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. § 1o. O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e Territórios. § 2o. O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. § 3o. O princípio da descentralização democrática da administração pública rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. § 4o. Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo; b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Titulo referente à soberania; c) o pluralismo político. § 5o. São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploação do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo." 
 Parecer:  Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti- va de sua soberania. A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis- são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli- ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às relações existentes entre as unidades que a compõem. Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania. O parecer é pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE, RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se como art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, renumerando-se os artigos subsequentes, a seguinte disposição: "Nós os constituintes, representantes do povo brasileiro, invocando as benção de Deus e sua proteção, para o bem estar e felicidade da Nação Brasileira, elaboramos e promulgamos a presente Constituição." 
 Parecer:  A emenda propõe incluir como art. 1o. a adoção de preâm- bulo neste título. Em verdade, o texto preambular não integra o contexto normativo da Constituição e, por outro lado, se- guindo o esquema regimental das Comissões e Subcomissões Te- máticas, a emenda em exame deveria ser submetida à Subcomis- são "a" da Comissão I. O parecer é pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. G a seguinte redação: "Art. G. São de competência comum da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições : I. II. Amparar e zelar pela guarda dos documentos, obras e locais de valor histórico ou artístico, monumentos e paisagens naturais notáveis, assim como os jazigos fossilíferos, sítios arqueológicos e espeleológicos, parques nacionais e monumentos geológicos, além de outros bens culturais e naturais de valor histórico." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0068-1 A emenda amplia e melhor conceitua as categorias no dispositivo. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. G" a seguinte redação: "Art. G" A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado : I. II. III. IV. Isentar quaisquer tributos, ou parte deles, que por lei, pertençam a outra unidade político-administrativa da Federação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0069-0 Emenda que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios isentar de tributos, matérias de competência de outra Subcomissão. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. F a seguinte redação: "Art. F. Compete à União Federal : I. II. . . . . XX. - Legislar sobre : a) b) . . . . . . . J) Jazidas, minas e todos os recursos do subsolo, suas pesquisas e levantamentos básicos; metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem como os regimes de suas exploração e lavra." &&&%2A0071-1 Inclua-se, no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Federação, os seguintes dispositivos: "Art. São poderes da União Federal, dos Estados e dos Municípios o Legislativo, o Executiva e o Judiciário, harmônicos e coordenados entre si, segundo organização proposta em lei ordinária." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0070-3 A redação proposta, com a emenda, à alínea "j", do item XX, do art. F (art. 7o. do texto numerado), não aperfeiçoa o Anteprojeto. O parecer é pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus incisos, a seguinte redação: "Art. H Compete à União Federal, ao Distrito Federal e aos Estados a legislação comum sobre: ............................................ . ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0046-1 As matérias de competência comum da União e dos Estados referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada para o Distrito Federal. De qualquer forma, a competência prevista no item VII do artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do artigo R (art. 22 do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redação: "Art. O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira." 
 Parecer:  Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a Judiciária. O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo menos num primeiro momento da implantação da autonomia. É que, além das razões constantes do Relatório do Ante- projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi- culdades para o Distrito Federal. Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por- tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au- tonomia jurisdicional. O parecer é pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. Q a seguinte redação: "Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. A, das disposições transitórias, a seguinte redação: "Art. A .................................... ............................................ Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo serão de dois anos para os deputados e seis anos para o governador e vice-governador." 
 Parecer:  Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó - rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos. O de Deputados será de dois anos. Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es - tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a ser estabelecidos pela Subcomissão competente. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação, suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o.. "Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão transformados em Estados, nos termos de lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão suas primeiras eleições em 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989 e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator. O parecer é pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. O, do capítulo V, Seção I (do Distrito Federal), ficando assim a redação. Art. O. O Distrito Federal é dotado de autonomia política legislativa, administrativa e financeira. "Parágrafo único. Será constituída a região integrada do Planalto Central, formada pelo Distrito Federal e suas áreas de influência nos Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos da arrecadação do imposto de renda." 
 Parecer:  Emenda aditiva, para acrescentar parágrafo único ao art. O (art. 17 do texto numerado), visando a estabelecer a região integrada do Planalto Central. A matéira é de competência da Subcomissão de municípios e regiões. Infelizmente, não houve tempo para encaminhar-se a emenda à referida Subcomissão. Permanece, porém, a possibili- dade de sua apresentação na Comissão. Pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Capítulo V - SeçãoI Art. S A União Federal suplementará o Distrito Federal com os recursos que necessitar para a manutenção de seus serviços, inclusive aqueles de atividades de interesse comuns, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. G desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar." 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda, propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de interesse comum" por "recursos que necessitar". O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su- plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó- rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma- nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a redação enseja séria dúvida. O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor aos objetivos pretendidos pelo autor. Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida no Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal, após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. A representação judicial e a Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único. Respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal, os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe- deral competência privativa para o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação. A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo porque consta ter sido uma conquista também nos Estados. Pela aprovação na íntegra. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima