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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00025 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00025 - REJEITADA
Autoria
FELIPE MENDES (PDS/PI)
Data
15-05-1987
Texto
Acrescente-se ao Título "Da Organização do Estado" - Artigo C o seguinte: "Art. C - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - ........................................ é A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidas do País."
Remissão
A2A/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Parecer
EMENDA No. 2A 0025-8 Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para determinar, como princípio constitucional programático, a obrigação de a União promover, prioritariamente, o aproveitamento econômico no caso que mencionamos. A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica. Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista técnico. Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda. O parecer é pela rejeição.