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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00046 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
Data
15-05-1987
Texto
Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus incisos, a seguinte redação: "Art. H Compete à União Federal, ao Distrito Federal e aos Estados a legislação comum sobre: ............................................ . ..........................................."
Remissão
A2A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
EMENDA No. 2A 0046-1 As matérias de competência comum da União e dos Estados referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada para o Distrito Federal. De qualquer forma, a competência prevista no item VII do artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do artigo R (art. 22 do texto numerado). Pela aprovação parcial.