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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (108)
Uf
DF (108)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1987 (107)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23023 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição: "Art. 151 - ... I - ... g) as causas sujeitas à sua jurisdição, processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador- Geral da República, quando decorrer imediato perido de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi- or Tribunal de Justiça. Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex- postos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23024 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso IV: "Art. 54 - § 1o. - I - II - no caso de desrespeito à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do item VII do art. 52; IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal." 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a Emenda aperfeiçoa e adapta o texto à nova Sistemática adotada pelo Substitutivo do Relator quanto à estrutura do Poder Judiciário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23025 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 139. Compete privativamente: I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, propor ao Legislativo, observado o parágrafo único do artigo 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e d) a alteração da organização e da divisão judiciárias. II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A emenda reestrutura o artigo 139, mas omite no inciso I referência ao Supremo Tribunal Federal. Pela aprovação, com essa correção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23026 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a seguinte redação: Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores federais, recrutados quanto possível na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:... 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23027 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte redação: Art. 12 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sedes nas Capitais dos Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e nos Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23028 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no item III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo 202". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres- centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis- posto no item III do Art. 197. Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195, parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto no Art. 197. Por outro lado, revestindo-se elas de características próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta- belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23029 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição: "Art. 12 - ... § 1o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante listas tríplices, podendo destas constar Juízes Federais de qualquer região". 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23030 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva (Disposições Transitórias) Acrescente-se ao § 1o. do art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 11 - § 1o. - respeitada a sua ordem de antiguidade." 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23031 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte expressão: "Art. 144 § 1o. inclusive créditos suplementares e especiais." 
 Parecer:  A emenda quer a inclusão dos créditos suplementares e especiais nas propostas orçamentárias do artigo 144, parágra- fo 1o., o que nos parece desnecessário. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23032 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso I, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "I - eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos". 
 Parecer:  A redação proposta por esta emenda oferece solução mais simples. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23033 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Dê-se a seguinte redação ao art. 138, inciso II, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos e velando pelo exercício da atividade correicional respectiva". 
 Parecer:  A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23035 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do inciso I do art. 151 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 151 I c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" deste item, ou quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi- or Tribunal de Justiça. Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex- postos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23036 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva (disposições transitórias) Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando- lhe o § 4o.: Art. 11 - ... II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessário para completar o número estabelecido nesta Constituição". § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Os Ministros, a que se refere o inciso II deste artigo, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que observará o parágrafo único do art. 150 desta Constituição". 
 Parecer:  Procedente em parte. Os dispositivos propostos afiguram-se plausíveis. O relator poderá compatibilizá-los, transpondo-os para as "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23037 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva (disposições transitórias) Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, acrescentando- lhe o § 4o.: Art. 11 - ... II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessário para completar o número estabelecido nesta Constituição". § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Os Ministros, a que se refere o inciso II deste artigo, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que observará o parágrafo único do art. 150 desta Constituição". 
 Parecer:  Procedente em parte . As razões expendidas na justificação merecem ser levadas em conta. O relator poderá transpô-las para as Disposições Transi- tórias" nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23854 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 1o. do art. 297, do Substitutivo do Relator Dê.se ao § 1o. do art. 197, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: § 1o. "O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas no mesmo texto constitucional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26290 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no artigo 182 e seus oito parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí- tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De- fesa. Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es- tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi- nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26291 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação seguinte: "Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a vigência do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas durante o Estado de Sítio. Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilicitos cometidos para seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191. Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda- ção do parágrafo 1o. do art. 92). Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo 213, a seguinte redação: "Art. 213 - I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) b) c) três por cento para aplicação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26653 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao capítulo I, do Título II dos Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos parágrafos. "Art. 4o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País: I - a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade; II - a igualdade perante a Lei que não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos (Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.) § 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei que punirá: I - como inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais; II - como inafiançável, imprescritível e insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em qualquer das suas formas, física ou psicológica. (§ 2o., § 5o., § 7o.) § 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes princípios: I - Liberdade: a - de locomoção no território nacional em tempo de paz; b - de manifestação do pensamento; c - para exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a saúde, o patrimônio ou incolumidade pública; d - de consciência e de crença, bem como dos cultos religiosos; e - de reunião em quaisquer locais, públicos ou não; f - de expressão da atividade intelectual, artística e científica; g - de associação, exceto ao de caráter paramilitar; h - de reunião (§ 51) (§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52) II - Propriedade: a - subordinado ao cumprimento da sua função social à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; b - desapropriável por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante indenização; c - utilizável, em caso de perigo público iminente, por autoridades de qualquer nível, federal, estadual ou municipal. (§ 33) III - inviolabilidade: - à vida privada, à intimidade, à honra e a imagem; b - do domicílio; c - do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas; (§ 37, § 38, § 39) § 3o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania e é reconhecido o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46) § 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, respeitados os seguintes princípios: I - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso; II - o preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha; III - ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva; IV - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas por meio ilícitos; V - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que pomoverá a responsabilidade da autoridade coatora; VI - o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; VII - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. (§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30) § 5o. - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu. (§ 12) § 6o. - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restringida pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (§ 14) - § 7o. - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (§ 15) - § 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. (§ 16) - § 9o. - É reconhecida a instituição do juri com a organização e a sistemática recursal que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. (§ 22) - § 10 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda e bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. (§ 23) § 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e exeutados contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. (§ 24) § 12 - É assegurada a assistência judiciária gratuita aos que comprovam insuficiência de recuros para ter acesso à Justiça. (§ 26) - § 13 - A pena de morte só será admitida em caso de guerra externa, conforme definido em lei especial. (§ 27) - § 14 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. (§ 32)- § 15 - É assegurado o direito de herança. (§ 35) § 16 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam. (§ 40) - § 17 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. (§ 44) § 18 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o Brasil não faltará à condição de País de primeiro asilo. (§ 45)- § 19 - É asegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantias de instância. (§ 46)- § 20 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. (§ 49) - § 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. ( § 48 - parte final) § 22 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais das quais o Brasil seja signatário. (§ 57) - 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26654 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao capítulo III, do Título II da Nacionalidade, a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 11 e 12 para 8o. e 9o. "Art. 8o - São brasileiros: I - natos a) mantido b) mantido c) mantido II - mantido § 1o. - Aos nascidos em portugal, Angola, Moçambique, São Thomé, Principe, Guiné Bissau e Cabo Verde, se residentes permanentes no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. § 2o. - mantido § 3o. - Mantido § 4o. - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. Art. 9o. - mantido 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
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