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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Artigo (62)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (62)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (28)
expandC (34)
Art
expandA (28)
expandC (34)
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (538)
expand1958 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-II. Salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Na extensão do salário-família ao filho menor de 21 anos está implícito de que se trata do estudante universitá- rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside- rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos, temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun- do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga- mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos ou maternos para o seu sustento. Pela rejeição da emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-V Participação direta nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A supressão da expressão "ou no faturamento da em- presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu- tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti- cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu- rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará, criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste- mas. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 2-VI Alimentação custeada por um convênio entre o empregador e o Governo, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos de até (cinco) salários mínimos." 
 Parecer:  Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele- vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe- recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali- mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já vem proporcionando às empresas. Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da remuneração mensal;" 
 Parecer:  A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar- tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em dobro fora esse período. A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede- ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador. Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera- ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias." 
 Parecer:  A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi- talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa- gamento de indenização ou a liberação de montante depositado em conta do Fundo de Garantia. O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei- ta a classe trabalhadora. A instituição do Fundo de Garantia, na prática em substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele- rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de- -obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui- ção por outro, recém-egresso do desemprego. O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan- tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma- nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in- denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  A emenda exclui de proibição de diferença de salá- rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an- tigo. Somos de opinião que dificilmente o novo empregado poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re- muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar pela garantia da estabilidade. Somos pela rejeição da emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-XXII Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente." 
 Parecer:  A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre- ssão "sazonal". Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va- riados ciclos da agricultura. Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí- pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser rechaçado. Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a um período de seis meses após o momento do desemprego. Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol- ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si próprio condições empregatícias". É nossa convicção que o número global de postos de trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe dos desejos e da criatividade dos desempregados. Por essa razão consideramos justo o pagamento de seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati- cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da emenda. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar- tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores às informações administrativas e econômico-financeira das empresas. Em nossa opinião a ampla circulação de informação é de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea- listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso mencionar os momentos diversos do processo de participação nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun- damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar- se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba- lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem- penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ- tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la. Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en- tre os empregados das informações referentes ao desempenho da empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a União, de Assistência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais;" 
 Parecer:  Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis- tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega- dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais. Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio com a União. A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza- ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me- diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre- sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio- nar essa possibilidade não a está vedando. Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe- la sua rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para homem; b) com 30 (trinta) anos de trabalho para mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente , na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa- miliar. Na verdade, a participação dos trabalhadores do ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje, pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida e alimentação inadequada. Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô- mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados integrarão os sindicatos correspondentes às suas categorias profissionais." 
 Parecer:  Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria profissional preponderante da empresa. Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos da questão. O autor considera que a paralização de todas as categorias presentes numa empresa em razão de problemas res- tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional. Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro. Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo- sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en- fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de conquistar melhores condições de vida e trabalho. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo facultado o parcelamento anual do adicional, vedada incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores." 
 Parecer:  Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a- dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto previa a cada cinco anos de efetivo exercício. A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti- lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em anuênio. Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par- cialmente. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a insalubridade: "Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, ficando a remuneração do trabalho nestas condições acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo proibido o trabalho nestas atividades aos menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo 2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a proibição dele ao menor de 18 anos. Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta parte, o Anteprojeto. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar na parte referente às Disposições Transitórias: "Art. A redução da jornada de trabalho semanal de quarenta e oito horas para quarenta horas, não importa, em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida efetivamente pelo trabalhador." 
 Parecer:  Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua- renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução da remuneração do trabalhador". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração do trabalhador". O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a- cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias que mais tarde possam ter entendimento dúbio. Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen- da. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade. 
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