ANTE / PROJFase | A |
(28)
| | C |
(34)
|
Art | A |
(28)
| | C |
(34)
|
EMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-II. Salário-família à razão de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Na extensão do salário-família ao filho menor de 21
anos está implícito de que se trata do estudante universitá-
rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside-
rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos,
temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun-
do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar
na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar
por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga-
mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos
ou maternos para o seu sustento.
Pela rejeição da emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-V Participação direta nos lucros das
empresas." | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou no faturamento da em-
presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu-
tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti-
cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu-
rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará,
criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste-
mas.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XII Licença remunerada da gestante,
antes e depois do parto, com período não inferior
à 90 (noventa) dias;" | | | Parecer: | O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan-
te abrange não só o período puerperal como, também, o neces-
sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido.
A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz
respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao
trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de-
ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân-
cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi-
trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador
desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví-
dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe-
dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra
a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime
a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos
com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve
ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela
aprovação, em parte. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual, qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critérios de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios;" | | | Parecer: | A emenda exclui de proibição de diferença de salá-
rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão
do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo
empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an-
tigo.
Somos de opinião que dificilmente o novo empregado
poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se
por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re-
muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo
prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo
da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de
empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais
baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o
anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar
pela garantia da estabilidade.
Somos pela rejeição da emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-XXII Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente." | | | Parecer: | A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre-
ssão "sazonal".
Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que
continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va-
riados ciclos da agricultura.
Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que
recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto
a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí-
pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser
rechaçado.
Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período
de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador
que, por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado." | | | Parecer: | A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a
um período de seis meses após o momento do desemprego.
Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol-
ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si
próprio condições empregatícias".
É nossa convicção que o número global de postos de
trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe
dos desejos e da criatividade dos desempregados.
Por essa razão consideramos justo o pagamento de
seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati-
cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da
emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar-
tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores
às informações administrativas e econômico-financeira das
empresas.
Em nossa opinião a ampla circulação de informação é
de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea-
listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso
mencionar os momentos diversos do processo de participação
nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun-
damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada
pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar-
se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba-
lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem-
penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ-
tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la.
Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en-
tre os empregados das informações referentes ao desempenho da
empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a
União, de Assistência pelo empregador, aos filhos
e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais;" | | | Parecer: | Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis-
tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega-
dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais.
Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio
com a União.
A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza-
ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em
aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência
em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me-
diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com
outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre-
sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio-
nar essa possibilidade não a está vedando.
Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe-
la sua rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para homem;
b) com 30 (trinta) anos de trabalho para
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de
trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente ,
na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa-
miliar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do
ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo
para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje,
pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro
vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida
e alimentação inadequada.
Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em
nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô-
mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados
integrarão os sindicatos correspondentes às suas
categorias profissionais." | | | Parecer: | Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem
em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto
preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria
profissional preponderante da empresa.
Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos
da questão. O autor considera que a paralização de todas as
categorias presentes numa empresa em razão de problemas res-
tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional.
Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro.
Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo-
sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão
dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en-
fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a
jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de
negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos
de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se
também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de
conquistar melhores condições de vida e trabalho.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo
facultado o parcelamento anual do adicional,
vedada incidência ou a soma dos adicionais
posteriores sobre os anteriores." | | | Parecer: | Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a-
dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto
previa a cada cinco anos de efetivo exercício.
A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti-
lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo
objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em
anuênio.
Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par-
cialmente. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar na parte referente às Disposições
Transitórias:
"Art. A redução da jornada de trabalho
semanal de quarenta e oito horas para quarenta
horas, não importa, em hipótese nenhuma, na
redução da remuneração percebida efetivamente pelo
trabalhador." | | | Parecer: | Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua-
renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução
da remuneração do trabalhador".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no
item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda
proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração
do trabalhador".
O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a-
cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias
que mais tarde possam ter entendimento dúbio.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen-
da. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o.
e acrescenta incisos, referente a greve:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
qualquer que seja o regime jurídico da prestação
dos serviços, inclusive aos servidores públicos
indistintamente e aos autônomos e avulsos, o
direito irrestrito de greve.
I - a greve não poderá sofrer restrições na
legislação, sendo vedado as autoridades públicas,
inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar este direito;
II - a greve não acarretará a suspensão ou a
rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação
de emprego público, sendo que os dias paralisados
serão considerados para todos os efeitos como
tempo de serviço;
III - em nenhuma hipótese a greve será
considerada, em si mesma, um crime.
Art. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Na sua justificação, o autor da Emenda explicita
estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele-
ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser
matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio.
A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar
a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a
previsão do direito através de inciso é suficiente.
Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver,
foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo
o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a
organização sindical:
"Art. Os trabalhadores, inclusive os
servidores públicos, sem distinção de qualquer
espécie, tem direito de constituir, sem
autorização prévia, organizações de sua escolha,
bem como o direito de se filiar a essas
organizações, sob a única condição de se conformar
com os estatutos das mesmas.
§ 1o. As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividades dos mesmos e de formular seu programa
de ação.
§ 2o. É vedado ao poder público qualquer
intervenção que possa limitar esse direito ou
entravar o seu exercício legal.
§ 3o. As organizações fundadas como pessoa
jurídica representam legalmente os trabalhadores,
em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da
relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante-
projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações
substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin-
dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da
OIT.
O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or-
ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em
relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa-
grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o
custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na
lei trabalhista nacional.
A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen-
tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica-
lismo brasileiro, não só profissional como econômico.
Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela
unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a
opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem
ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta incisos ao art. 2o. do
anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas:
"Inciso: solução, no prazo máximo de seis
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: incidência de correção monetária e
juros de mercado vigente à época, sobre as verbas
trabalhistas executadas na justiça do trabalho." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao
artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de
seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça
do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de
mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas.
Entendemos que são sugestões das mais justas. En-
tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão,
mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe-
rentes à Justiça do Trabalho.
Opinamos pela prejudicialidade. | |
|